Segunda-Feira 17/06/2024 13:17

Ementário de Gestão Pública das publicações do TCU no DOU de 09/12/2011

Brasil - Cooperação Técnica - Informação para Gestão do Conhecimento

Imagem: Danilo Fornazari/MSHoje.com

Este ementário é uma ferramenta gratuita de informação que circula pela internet. Nela, Paulo reúne as principais matérias que são publicadas no Diário Oficial da União no dia 09/12/2011.

O resultado é um conjunto seleto de notícias sobre administração pública para conhecimento e atualização dos agentes públicos e demais interessados, através da divulgação das recomendações do Tribunal de Contas para correção dos atos praticados pela Administração Pública:

- Assunto: RESTOS A PAGAR. DOU de 09.12.2011, S. 1, p. 143. Ementa: recomendação à Secretaria do Tesouro Nacional (STN-MF), na qualidade de órgão Central do Sistema de Administração Financeira Federal, que oriente os órgãos setoriais, inclusive por meio da inclusão de rotinas de comunicação no SIAFI, sobre a: a) obrigatoriedade de se observar o “caput” e incisos de I a IV do art. 35 do Decreto nº 93.872/1986 e o disposto no parágrafo 1º do art. 1º da Lei Complementar nº 101/2000; b) necessidade de se inscrever a despesa em restos a pagar não processados pelos valores previstos nos respectivos contratos; c) importância de se inscrever a despesa em restos a pagar não processados observando-se o emprego de recursos financeiros definidos no cronograma de desembolso contido no Plano de Trabalho do respectivo convênio ou contrato de repasse (itens 1.7.1 a 1.7.3, TC-028.055/2011-0, Acórdão nº 3.108/2011-Plenário).

- Assunto: CONVÊNIOS. DOU de 09.12.2011, S. 1, p. 143. Ementa: recomendação ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para que elabore estudos com vistas à criação de mecanismos no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse do Governo Federal (SICONV), para controle da emissão de notas de empenho no mesmo exercício financeiro da assinatura de convênios e contratos de repasse, de forma a observar o disposto no art. 2º da Lei nº 4.320/1964 e o art. 3º da Portaria Interministerial/MP, MF e CGU nº 127/2008 (item 1.8, TC-028.055/2011-0, Acórdão nº 3.108/2011-Plenário).

- Assuntos: EVENTO e LICITAÇÕES. DOU de 09.12.2011, S. 1, p. 145. Ementa: o TCU deu ciência ao Ministério do Desenvolvimento Agrário no sentido de que o menor somatório dos preços unitários não é critério racional, apto e válido para seleção da proposta mais vantajosa para a Administração, nos termos do art. 3º da Lei nº 8.666/1993 e, portanto, não pode ser utilizado como critério de julgamento em licitações para contratação de serviços de planejamento, organização e execução de eventos, ou destinadas a qualquer outra contratação (item 9.2, TC-009.014/2010-1, Acórdão nº 3.124/2011-Plenário).

- Assuntos: EVENTO e LICITAÇÕES. DOU de 09.12.2011, S. 1, p. 145. Ementa: recomendação ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão no sentido de que regulamente a licitação e a contratação de serviços de planejamento, organização e realização de eventos, inclusive por meio de sistema de registro de preços, bem como o acompanhamento da execução dos respectivos contratos, no âmbito da Administração Federal direta, autárquica e fundacional (item 9.4, TC-009.014/2010-1, Acórdão nº 3.124/2011-Plenário).

- Assuntos: CONTRATO DE REPASSE e CONVÊNIOS. DOU de 09.12.2011, S. 1, p. 146. Ementa: alerta ao Ministério das Cidades e à Caixa Econômica Federal acerca do entendimento manifestado no Acórdão nº 2.066/2006-P, no sentido de que os gestores públicos responsáveis pela celebração de convênios/contratos de repasse sem amparo em uma adequada avaliação da capacidade técnica e operacional da entidade convenente/contratante poderão ser responsabilizados, pessoalmente, por ato de gestão temerária, com a instauração de processo disciplinar, inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, aplicação de multa e imputação de débito, quando a conexão dos fatos servir de respaldo para essa responsabilização (item 9.7, TC-002.961/2010-5, Acórdão nº 3.126/2011-Plenário).

- Assunto: SUBCONTRATAÇÃO. DOU de 09.12.2011, S. 1, p. 154. Ementa: determinação ao DNIT para que não inclua, em seu edital padrão, cláusula que permita a subcontratação do principal do objeto, entendido este como o conjunto de itens para os quais, como requisito de habilitação técnicooperacional, foi exigida apresentação de atestados que comprovassem execução de serviço com características semelhantes (item 9.8.1, TC-015.058/2009-0, Acórdão nº 3.144/2011-Plenário).

- Assuntos: PROJETO BÁSICO e RESPONSABILIDADE. DOU de 09.12.2011, S. 1, p. 154. Ementa: determinação ao DNIT para que adote medidas administrativas ou judiciais para responsabilização das empresas projetistas, em razão das inconsistências verificadas no projeto básico por elas elaborado (item 9.8.2, TC-015.058/2009-0, Acórdão nº 3.144/2011-Plenário).

- Assunto: LICITAÇÕES. DOU de 09.12.2011, S. 1, p. 161. Ementa: determinação ao Conselho Regional de Técnicos em Radiologia – 5ª Região para que se abstenha de estabelecer número mínimo de atestados de capacidade técnica, a não ser que a especificidade do objeto o recomende, situação em que os motivos de fato e de direito deverão estar devidamente explicitados no processo administrativo da licitação, consoante Acórdãos de nºs 3.157/2004-1ªC, 124/2002-P, 1.341/2006-P, 2.143/2007-P, 1.557/2009-P e 534/2011-P (item 9.2.1.1, TC-028.274/2011-3, Acórdão nº 3.170/2011-Plenário).

- Assunto: LICITAÇÕES. DOU de 09.12.2011, S. 1, p. 162. Ementa: determinação à Valec Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. para que, nas licitações para a aquisição de trilhos, abstenha-se de exigir atestado de qualificação técnicooperacional em quantitativos que pareçam excessivos sem a devida justificação do ato, principalmente porque disso pode resultar discussões sobre eventual restrição à participação de possíveis interessados no certame, em respeito ao art. 3º, § 1º, inc. I, da Lei nº 8.666/1993 (item 9.1.2, TC-002.509/2011-3, Acórdão nº 3.171/2011-Plenário).

- Assunto: LICITAÇÕES. DOU de 09.12.2011, S. 1, p. 162. Ementa: determinação à Valec Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. para que, nas licitações para a aquisição de trilhos, aprimore a metodologia utilizada para a fixação dos preços de referência da licitação, utilizando-se de parâmetros adicionais, tais como preços de mercado, eventuais ganhos obtidos com o aumento do poder de barganha ou da economia de escala e com as condições de fornecimento, transporte, distribuição e empilhamento dos bens, entre outros (item 9.1.3, TC-002.509/2011-3, Acórdão nº 3.171/2011-Plenário).

NORMATIVOS

- Assunto: AMBIENTAL. Lei Complementar nº 140, de 08.12.2011 (DOU de 09.12.2011, S. 1, ps. 1 a 3) - fixa normas, nos termos dos incisos III, VI e VII do “caput” e do parágrafo único do art. 23 da Constituição Federal, para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora; e altera a Lei nº 6.938, de 31.08.1981.

- Assunto: ESTRATÉGIA. Decreto nº 7.638, de 08.12.2011 (DOU de 09.12.2011, S. 1, p. 30) - altera o Decreto nº 7.496, de 08.06.2011, que institui o Plano Estratégico de Fronteiras.

- Assunto: COOPERAÇÃO TÉCNICA INTERNACIONAL. Decreto nº 7.639, de 08.12.2011 (DOU de 09.12.2011, S. 1, p. 30) - altera o art. 5º do Decreto nº 5.151, de 22.07.2004, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal direta e indireta, para fins de celebração de atos complementares de cooperação técnica recebida de organismos internacionais e da aprovação e gestão de projetos vinculados aos referidos instrumentos.

- Assunto: AGU. Súmula/AGU nº 57, de 08.12.2011 (DOU de 09.12.2011, S. 1, p. 32) - “São devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas, ainda que não embargadas”.

- Assuntos: AGU e PESSOAL. Súmula/AGU nº 58, de 08.12.2011 (DOU de 09.12.2011, S. 1, p. 32) - “O percentual de 28,86% deve incidir sobre o vencimento básico dos servidores públicos civis ou do soldo, no caso dos militares, bem como sobre as parcelas que não possuam como base de cálculo o próprio vencimento, observada a limitação temporal decorrente da MP nº 2.131/2000 e as disposições da MP nº 2.169-43/2001, bem assim as matérias processuais referidas no § 3º do art. 6º do Ato Regimental nº 1/2008”.

- Assunto: AGU. Súmula/AGU nº 59, de 08.12.2011 (DOU de 09.12.2011, S.1, p. 32) - “O prazo prescricional para propositura da ação executiva contra a Fazenda Pública é o mesmo da ação de conhecimento”.

- Assuntos: AGU e PESSOAL. Súmula/AGU nº 60, de 08.12.2011 (DOU de 09.12.2011, S. 1, p. 32) - “Não há incidência de contribuição previdenciária sobre o valetransporte pago em pecúnia, considerando o caráter indenizatório da verba”.

--
EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA
Paulo Grazziotin, Brasília-DF
http://groups.google.com.br/group/prgg
http://twitter.com/ementario
http://ementariogestaopublica.blogspot.com/
PASSE ADIANTE!

Blog do Grazziotin/Via email/DF

ementário, gestão pública, publicações, TCU, DOU, restos a pagar, convênios, AGU

Compartilhar faz bem!

Eventos

  • 1º Encontro dos Amigos da Empaer

    1º Encontro dos Amigos da Empaer

    Cidade:Dourados
    Data:29/07/2017
    Local:Restaurante / Espaço Guarujá

  • Caravana da Saúde em Dourados II

    Caravana da Saúde em Dourados II

    Cidade:Dourados
    Data:16/04/2016
    Local:Complexo Esportivo Jorge Antonio Salomão

Veja Mais Eventos

Balcão de Oportunidades / Empregos(Utilidade Pública)

Não é cadastrado ainda? Clique aqui

Veja todas as ofertas de vagas

Cotações

Moeda Taxa R$
Dólar 5,288
Euro 5,754
Franco suíço 5,940
Yuan 0,730
Iene 0,034
Peso arg. 0,006

Atualizado

Universitários

Serviço Gratuito Classificados - Anúnicios para Universitários
Newsletter
Receba nossa Newsletter

Classificados

Gostaria de anunciar conosco? Clique aqui e cadastre-se gratuitamente.

  • Anúncios

Direitos do Cidadão

Escritório Baraúna-Mangeon Faça sua pergunta
  • Tem uma senhora dai de Campo Grande que é uma estelionatá...Tem uma senhora dai de Campo Grande que é uma estelionatária aqui em Cuiabá, levou muita grana nossa, e uma eco esporte. Ela se chama LEUNIR..., como faço pra denunciar ela aí nos jornais?Resp.
  • Boa tarde, minha sogra teve cancer nos seios e retirou um...Boa tarde, minha sogra teve cancer nos seios e retirou um eo outro parcial ja faz um bom tempo que nao trabalha e estava recebendo auxilio doença mas foi cancelada e ja passou por duas pericias e nao consegui mais , sera que tem como ela aposentar?Resp.
  • quanto porcento e o desconto para produtor rural hoje out...quanto porcento e o desconto para produtor rural hoje outbro de 2013Resp.
  • meu irmao cumpriu dois ano e meio de pena foi asolvido 7 ...meu irmao cumpriu dois ano e meio de pena foi asolvido 7 a zero caso ele tenha alguma condenacao esse 2 anos e meio pode ser descontadoResp.
  • gostaria de saber se ae em muno novo vai ter curso pilota...gostaria de saber se ae em muno novo vai ter curso pilotar maqunas agricolas?? se tiver como fasso pra me escreverResp.
+ Perguntas

Espaço do Leitor

Envie sua mensagem:
Sugestões, críticas, opinião.
  • iraci cesario da rocha rocha

    Procuro minha irmã Creusa Maria Cesario ela era de Dracena SP , minha mãe esta idosa 79 anos precisa ver ela se alguem souber nos avisa ..contato 018 996944659 falar com Iraci ..minha irmã foi vista nessa região

  • iraci cesario da rocha rocha

    Boa noite , estou a procura da minha irmã Creusa Maria Cesario desapareceu ha 30 anos , preciso encontrar porque minha mãe esta com 79 anos e quer ver , ela foi vista ai por essa região , quem souber nos avise moramos aqui em Dracena SP

  • maria de lourdes medeiros bruno

    Parabéns, pelo espaço criado. Muito bem trabalhado e notícias expostas com clareza exatidão. Moro na Cidade de Aquidauana e gostaria de enviar artigos. Maria de Lourdes Medeiros Bruno

  • cleidiane nogueira soares

    Procuro por Margarida Batista Barbosa e seu filho Vittorio Hugo Barbosa Câmara.moravam em Coração de Jesus MG nos anos 90 .fomos muito amigos e minha família toda procura por notícias suas.sabemos que voltaram para Aparecida do Taboado MS sua cidade natal

  • Simone Cristina Custódio Garcia

    Procuro meu pai Demerval Abolis, Por favor, me ajudem.Meu telefone (19) 32672152 a cobrar, Campinas SP.

+ Mensagens