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Ementário de Gestão Pública das publicações do TCU no DOU de 1º e 02/12/2011

Brasil - Cooperação Técnica - Informação para Gestão do Conhecimento

Imagem: Danilo Fornazari/MSHoje.com

Este ementário é uma ferramenta gratuita de informação que circula pela internet. Nela, Paulo reúne as principais matérias que são publicadas no Diário Oficial da União nos dias 01º e 02/12/2011.

O resultado é um conjunto seleto de notícias sobre administração pública para conhecimento e atualização dos agentes públicos e demais interessados, através da divulgação das recomendações do Tribunal de Contas para correção dos atos praticados pela Administração Pública:

- Assunto: LICITAÇÕES. DOU de 01.12.2011, S. 1, p. 148. Ementa: o TCU deu ciência a um município sobre as seguintes irregularidades constatadas na condução de duas tomadas de preços, quais sejam:

  • a) exigência de que a vistoria técnica seja realizada, necessariamente, pelo engenheiro responsável pela obra (responsável técnico) e em data única, em afronta ao disposto no art. 30, inc. II, e § 1º, c/c o art. 3º, § 1º, da Lei nº 8.666/1993 e, ainda, aos Acórdãos de nºs 1.332/2006-P, 1.631/2007-P e 326/2010-P;
  • b) estipulação de número mínimo de atestados para fins de comprovação de capacidade técnica e de que, ao menos um deles, contemple objeto idêntico ao licitado, em afronta ao disposto no art. 37, inc. XXI, da CF/88 e ao § 1º e inc. II do art. 30 da Lei nº 8.666/1993 e às Decisões de nºs 192/98, 285/2000 e 743/2002 e aos Acórdãos de nºs 134/98-P, 298/2002-P, 351/2002-P, 330/2005-P, 167/2006-P, 789/2007-P, 1.706/2007-P, 2.359/2007-P, 2.462/2007-P, 43/2008-P e 103/2008-P;
  • c) falta de publicação em jornal diário de grande circulação no Estado para divulgação de atos convocatórios, em afronta ao disposto no art. 21, inc. III, da Lei nº 8.666/1993 (itens 1.8.2.1 e 1.8.2.3, TC-021.115/2010-9, Acórdão nº 3.040/2011-Plenário).

- Assunto: SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. DOU de 01.12.2011, S. 1, p. 154. Ementa: determinação à Furnas Centrais Elétricas S.A. para que, em licitações para a contratação de serviços advocatícios, preceda o certame licitatório de justificativa fundamentada, demonstrando que os serviços são específicos, de natureza não continuada e com características singulares e complexas, que evidenciem a impossibilidade de serem prestados por profissionais do próprio quadro da Entidade (item 9.2.2, TC-029.624/2011-8, Acórdão nº 3.070/2011-Plenário).

- Assunto: SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. DOU de 01.12.2011, S. 1, p. 154. Ementa: determinação às Centrais Elétricas Brasileiras S.A – Eletrobras para que, em licitações para a contratação de serviços advocatícios, preceda o certame licitatório de justificativa fundamentada, demonstrando que os serviços são específicos, de natureza não continuada e com características singulares e complexas, que evidenciem a impossibilidade de serem prestados por profissionais do próprio quadro da Entidade (item 9.2.2, TC-031.592/2011-2, Acórdão nº 3.071/2011-Plenário).

- Assunto: CONTRATOS. DOU de 01.12.2011, S. 1, p. 155. Ementa: o TCU deu ciência a um município, por intermédio da secretaria municipal de saúde, sobre a impropriedade caracterizada pela não designação de representante ou comissão pela Administração Pública para acompanhar e fiscalizar a execução de contratos celebrados com entes privados, contrariando o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/1993 (item 9.8.2, TC-020.631/2010-3, Acórdão nº 3.075/2011-Plenário).

NORMATIVOS

- Assunto: OUTROS. Lei nº 12.529, de 30.11.2011 (DOU de 01.12.2011, S.1, ps. 1 a 9) - estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência; dispõe sobre a prevenção e repressão às infrações contra a ordem econômica; altera a Lei nº 8.137, de 27.12.1990, o Decreto-lei nº 3.689, de 03.10.1941 (Código de Processo Penal), e a Lei nº 7.347, de 24.07.1985; revoga dispositivos da Lei nº 8.884, de 11.06.1994, e a Lei nº 9.781, de 19.01.1999; e dá outras providências.

- Assunto: PDG. Decreto nº 7.628, de 30.11.2011 (DOU de 01.12.2011, S.1, p. 9) - aprova o Programa de Dispêndios Globais (PDG) para 2012, das empresas estatais federais.

- Assunto: PESSOAL. Decreto nº 7.629, de 30.11.2011 (DOU de 01.12.2011, S. 1, ps. 21 e 22) - regulamenta critérios e procedimentos para progressão funcional e promoção nas carreiras do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), de que trata a Lei nº 11.046, de 27.12.2004, e nas carreiras do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), de que trata a Lei nº 11.171, de 02.09.2005.

- Assunto: OUTROS. Resolução/IBGE nº 8, de 28.11.2011 (DOU de 01.12.2011, S. 1, p. 125) - divulga a “Tábua Completa de Mortalidade – ambos os sexos – 2010”, conforme quadro anexo ao normativo.

- Assunto: OUTROS. Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.274 (1), ADI-90862-STF (DOU de 02.12.2011, S. 1, p. 1) - “O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, julgou procedente a ação direta para dar ao § 2º do artigo 33 da Lei nº 11.343/2006 interpretação conforme à Constituição, para dele excluir qualquer significado que enseje a proibição de manifestações e debates públicos acerca da descriminalização ou legalização do uso de drogas ou de qualquer substância que leve o ser humano ao entorpecimento episódico, ou então viciado, das suas faculdades psico-físicas”.

- Assunto: LICITAÇÕES. DOU de 02.12.2011, S. 1, p. 111. Ementa: o TCU deu ciência à Universidade Federal de Alagoas sobre as seguintes irregularidades: a) exigência de apresentação, por parte de licitantes, de atestado de idoneidade financeira, prática ilegal, ante a ausência de previsão do referido documento no art. 31 da Lei nº 8.666/1993 e respectivos incisos; b) exigência, sem justificativa nos autos, de quantitativos mínimos em obras ou serviços com características semelhantes, desproporcionais à dimensão e à complexidade do objeto a ser executado, para comprovação da capacidade técnico-operacional dos licitantes, contrariando a Súmula/TCU nº 263/2011 (itens 1.6.2.2 e 1.6.2.3, TC-021.013/2010-1, Acórdão nº 11.303/2011-2ª Câmara).

- Assunto: PESSOAL. DOU de 02.12.2011, S. 1, p. 113. Ementa: recomendação à Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) para que envide esforços no sentido de evitar a reincidência de impropriedades como o pagamento da rubrica judicial relativa ao art. 3º do Decreto-lei nº 1.971/1982, aos servidores aposentados e pensionistas, sendo a mencionada vantagem devida apenas para os servidores ativos na vigência do citado Decreto; bem como o TCU determinou à UFMG que desse seguimento, com a maior celeridade possível, à apuração do pagamento irregular da rubrica judicial relativa ao art. 3º do Decreto-lei nº 1.971/1982, garantido o contraditório e a ampla defesa aos interessados (itens 1.5.1 e 1.5.2, TC-021.289/2009-3, Acórdão nº 11.317/2011-2ª Câmara).

- Assunto: LICITAÇÕES. DOU de 02.12.2011, S. 1, p. 188. Ementa: o TCU deu ciência à Furnas Centrais Elétricas no sentido de que, com fundamento no disposto no art. 28, V, e art. 30, IV, da Lei nº 8.666/1993, deve ser verificado na fase de habilitação o atendimento de requisitos previstos em lei especial, inclusive regulamentação do município onde será prestado o serviço (c.f. Acórdãos de nºs 703/2007-P e nº 1.908/2009-P) (item 1.8, TC-034.487/2011-5, Acórdão nº 11.366/2011-2ª Câmara).

- Assunto: PESSOAL. DOU de 02.12.2011, S. 1, p. 130. Ementa: o TCU deu ciência à EMBRATUR sobre a impropriedade caracterizada pelo descumprimento do disposto no art. 14 da Lei nº 8.460/1992, que determina que os órgãos do Poder Executivo devem destinar, no mínimo, 50% dos cargos de Direção e Assessoramento Superior de níveis DAS-1, DAS-2 e DAS-3 a ocupantes de cargo efetivo lotados e em exercício nos respectivos órgãos (item 9.5.3, TC-010.315/2004-6, Acórdão nº 11.448/2011-2ª Câmara).

- Assunto: AUXÍLIO-FUNERAL. DOU de 02.12.2011, S. 1, p. 135. Ementa: o TCU considerou como falhas de caráter formal, no que se refere à instrução de processos de concessão de auxílio-funeral no âmbito da Universidade Federal de Campina Grande (UFCG), a inobservância dos arts. 226, 227, 228 e 241 da Lei nº 8112/1990, bem como os arts. 62 e 63 da Lei nº 4.320/1964 (item 9.12.4, TC-015.692/2006-0, Acórdão nº 11.461/2011-2ª Câmara).

- Assunto: DESPESA PÚBLICA. DOU de 02.12.2011, S. 1, p. 135. Ementa: o TCU cientificou a Universidade Federal de Campina Grande (UFCG) sobre a realização de despesas com créditos orçamentários do exercício financeiro subsequente, desrespeitando o princípio contábil da competência da despesa e a Lei de Responsabilidade Fiscal (item 9.12.14, TC-015.692/2006-0, Acórdão nº 11.461/2011-2ª Câmara).

- Assuntos: CONFLITO DE INTERESSES e PESSOAL. DOU de 02.12.2011, S. 1, p. 135. Ementa: o TCU cientificou a Universidade Federal de Campina Grande (UFCG) sobre a constatação da participação dos servidores da entidade na administração/gerência de empresas privadas, em desacordo com o art. 117, inc. X, da Lei nº 8.112/1990 (item 9.12.18, TC-015.692/2006-0, Acórdão nº 11.461/2011-2ª Câmara).

- Assunto: PESSOAL. Portaria Normativa/SRH-MP nº 3, de 18.11.2011 (republicada no DOU de 02.12.2011, S. 1, ps. 56 a 62, por ter saído com incorreção no DOU de 22.11.2011, S. 1, p. 68) - cria o Assentamento Funcional Digital (AFD) e estabelece orientação aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Publica Federal (SIPEC), quanto aos procedimentos relativos à organização, à digitalização e ao armazenamento dos assentamentos funcionais.

- Assunto: CFC. Resolução/CFC nº 1.363, de 25.11.2011 (DOU de 02.12.2011, S. 1, ps. 174 e 175) - institui a Declaração de Habilitação Profissional - DHP Eletrônica.

- Assunto: CFC. Resolução/CFC nº 1.364, de 25.11.2011 (DOU de 02.12.2011, S. 1, p. 175) - dispõe sobre a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos - DECORE Eletrônica.

- Assuntos: CFC e CUSTOS. Resolução/CFC nº 1.366, de 25.11.2011 (DOU de 02.12.2011, S. 1, ps. 175 e 176) - aprova a NBC T 16.11 - Sistema de Informação de Custos do Setor Público.

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Estamos em campanha permanente para a divulgação solidária do Ementário de Gestão Pública, denominada “PASSE ADIANTE!”, explicitada nos rodapés dos boletins eletrônicos do EGP, inclusive. Isto posto – e buscando fomentar a solidariedade entre brasileiros(as) interessados(as) em gestão pública – permito-me, prezado(a) leitor(a), rogar-lhe que o presente boletim eletrônico seja encaminhado às pessoas de seu círculo de amizade/conhecimento no intuito de que conheçam e passem a utilizar-se, também, desta iniciativa cidadã de um professor e servidor público federal de carreira da Controladoria-Geral da União - CGU, caracterizada pelo cívico partilhar de conhecimentos instrumentais em prol a boa e regular aplicação dos recursos públicos, por meio da veiculação cidadã de informes periódicos (via e-mail’s) e pela disponibilização de uma base de conhecimento para consultas na internet, 24 horas no ar (desde 14.05.2005), disponível em: http://groups.google.com/group/prgg/  http://twitter.com/ementario
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Paulo Grazziotin, AFC, Brasília-DF.

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