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Ementário de Gestão Pública das publicações do TCU no DOU de 22 e 23/11/2011

Brasil - Cooperação Técnica - Informação para Gestão do Conhecimento

Imagem: Danilo Fornazari/MSHoje.com

Segue abaixo um resumo das publicações do TCU no Diário Oficial dos dias 22 e 23/11/2011 para conhecimento e atualização dos agentes públicos e demais interessados, através da divulgação das recomendações do Tribunal de Contas para correção dos atos praticados pela Administração Pública, de forma a orientar sobre os procedimentos mais corretos e ainda prevenir a ocorrência do mesmo tipo de erro por outras administrações:

- Assuntos: OBRA PÚBLICA e TCU. DOU de 22.11.2011, S. 1, p. 98.
Ementa: apresentação de anteprojeto de Súmula/TCU com o seguinte teor: “Na contratação de obras e serviços de engenharia, os custos de ‘mobilização e desmobilização da obra’, ‘instalação e manutenção do canteiro’ e ‘administração local’ devem estar discriminados na planilha orçamentária como custos diretos, justificados por meio de composições detalhadas e memoriais específicos, e não pela aplicação de percentuais sobre o preço total da obra ou serviço“. Foi aberto prazo de 15 dias para a apresentação de emendas e sugestões (Ata do Plenário de nº 50, de 16.11.2011, Sessão Ordinária).

- Assunto: INIDONEIDADE. DOU de 22.11.2011, S. 1, p. 105. Ementa: determinação à Secretaria Executiva do Ministério das Comunicações para que informe, no Relatório de Gestão das próximas contas, sobre o desfecho de investigação policial sobre a possível produção e apresentação de documento falso por parte de uma empresa privada de consultoria e serviços de tecnologia, adotando as providências administrativas que se fizerem necessárias, com vistas à declaração de inidoneidade da contratada, caso se confirme a ocorrência de fraude perpetrada pela referida empresa (item 9.3.2, TC-019.277/2007-9, Acórdão nº 3.001/2011-Plenário).

- Assunto: AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. DOU de 22.11.2011, S. 1, p. 107.
Ementa: recomendação ao Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Distrito Federal no sentido de que, nos procedimentos licitatórios para a contratação de empresas especializadas na implementação do auxílio alimentação para seus funcionários:

  • a) explicite e defina os critérios técnicos que subsidiarão as especificações da contratação no edital, especialmente no que se refere à fixação das quantidades mínimas de estabelecimentos credenciados ao recebimento de vales refeição e alimentação, atentando que tais critérios técnicos devem estar baseados em levantamentos estatísticos, parâmetros e estudos previamente realizados, com identificação das fontes utilizadas e privilegiando, sempre que possível, informações de natureza oficial;
  • b) indique, com relação à exigência de quantitativo de estabelecimentos nas diferentes redes (refeição e alimentação), a natureza dos estabelecimentos credenciados que serão considerados (itens 9.3.1 e 9.3.2, TC-023.853/2011-5, Acórdão nº 3.011/2011-Plenário).

- Assunto: OBRA PÚBLICA. DOU de 22.11.2011, S. 1, p. 108. Ementa: determinação à São Paulo Transporte S/A (SPTrans) para que, ao licitar ou executar obras custeadas, ainda que parcialmente, com recursos federais, atente, nos contratos de serviços de supervisão, fiscalização e gerenciamento de obras incluídas nas metas do Plano Plurianual, segundo o art. 57, inc. I, da Lei nº 8.666/1993, para a necessidade de:

  • a) ajustar a duração desses contratos ao tempo previsto para a execução das obras, a não ser que outra opção, no sentido da desincompatibilização de prazos, mostre-se comprovadamente mais vantajosa para a entidade;
  • b) abster-se de prorrogar os contratos de supervisão, salvo, eventualmente, se as condições do art. 57, inc. I e § 2º, da Lei nº 8.666/1993 forem rigorosamente cumpridas e se for justificada a vantagem da prorrogação em contraste com a possibilidade de nova contratação, conforme parecer referendado pela autoridade máxima da entidade;
  • c) inserir, nos contratos de supervisão, fiscalização e gerenciamento de obras, cláusulas que prevejam a diminuição ou supressão da remuneração da contratada, nos casos, ainda que imprevistos, de enfraquecimento do ritmo da execução ou de paralisação total, respectivamente (itens 9.5.5.1 a 9.5.5.3, TC-007.131/2006-3, Acórdão nº 3.014/2011-Plenário).

NORMATIVOS

- Assunto: PESSOAL. Portaria Normativa/SRH-MP nº 3, de 18.11.2011 (DOU de 22.11.2011, S. 1, ps. 68 e 69) - cria o Assentamento Funcional Digital (AFD) e estabelece orientação aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Publica Federal (SIPEC), quanto aos procedimentos relativos à organização, digitalização e armazenamento dos assentamentos funcionais.

- Assunto: PESSOAL. Portaria Normativa/SRH-MP nº 4, de 18.11.2011 (DOU de 22.11.2011, S. 1, ps. 69 e 70) - estabelece orientação aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Publica Federal (SIPEC), quanto aos procedimentos relativos à fiscalização dos serviços de preparação e de digitalização dos documentos que compõem os assentamentos funcionais.

- Assunto: PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA. Decreto nº 7.622, de 22.11.2011 (DOU de 23.11.2011, S. 1, ps. 2 a 4) - altera os arts. 8º e 12 e os Anexos I, II, VII, VIII e X do Decreto nº 7.445, de 01.03.2011, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2011.

- Assunto: CONCESSÃO. Decreto nº 7.624, de 22.11.2011 (DOU de 23.11.2011, S. 1, ps. 5 e 6) - dispõe sobre as condições de exploração, pela iniciativa privada, da infraestrutura aeroportuária, por meio de concessão. Este normativo se aplica aos convênios e demais atos firmados pela União com estados, Distrito Federal e municípios para construção, manutenção ou exploração de aeródromos. Pelo art. 14, nos contratos de concessão, constarão as cláusulas estabelecidas no art. 23 da Lei nº 8.987, de 13.02.1995, e no art. 5º da Lei nº 11.079, de 30.12.2004, no que couber, além de cláusulas relativas:

  • a) ao valor do contrato e sua remuneração;
  • b) à alocação de riscos entre o poder concedente e a concessionária;
  • c) às condições de manutenção do equilíbrio econômicofinanceiro;
  • d) às regras para assunção do controle da concessão por parte dos financiadores;
  • e) às regras para transferência do controle societário da concessão;
  • f) às garantias securitárias em relação aos bens e à responsabilidade civil;
  • g) à qualidade dos serviços prestados pela concessionária na execução do contrato;
  • h) aos bens da concessão e à especificação patrimonial da área do aeródromo;
  • i) à destinação das receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados, com ou sem exclusividade;
  • j) à cessão de espaços e direitos de construir, manter, operar ou usar a infraestrutura do aeródromo;
  • k) aos critérios de divisão de receitas, no caso de concessão de partes de um aeródromo;
  • l) às condições necessárias para a atuação dos órgãos públicos no aeródromo.

- Assunto: OUTROS. Resolução/CNDI nº 7, de 01.10.2010 (DOU de 23.10.2011, S. 1, p. 6) - dispõe sobre a instituição de critérios para a utilização do Fundo Nacional do Idoso.

CGU ESCLARECE SOBRE A LEI DE ACESSO A INFORMAÇÕES

Convidamos a rede do Ementário de Gestão Pública a conhecer e divulgar o sítio web abaixo explicitado, elaborado por profissionais da Controladoria-Geral da União, o qual se propõe a “destrinchar” a Lei de Acesso a Informações de forma didática, com artigos e palavra-chave. A Lei regulamenta o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas e é aplicável à União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Cabe o registro de que profissionais da zelosa CGU, no âmbito do Governo Federal, adotarão medidas para apoiar a capacitação dos servidores públicos federais, a estruturação dos serviços de informações ao cidadão nos órgãos federais e o estabelecimento de procedimentos para o funcionamento do sistema de acesso a informações públicas. É só conferir em:
http://www.cgu.gov.br/acessoainformacoes/

CONAB - Portal da Transparência da Gestão dos Estoques Públicos

A Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB fará o lançamento oficial do “Portal da Transparência da Gestão dos Estoques Públicos” na próxima quinta-feira (24.11.2011), às 11:00h, no auditório da Matriz (SGAS 901, Bl. “A”, Lote 69, Asa Sul, Brasília-DF, tel. 61 3312-6000). Trata-se de um Sistema de Informação Gerencial (SiG) que permite o acesso do público a informações atualizadas, relacionadas ao movimento de aquisição, remoção, venda e doação dos estoques, além de eventuais perdas e desvios.
O evento contará com a presença do Exmº Senhor Ministro de Estado da Agricultura, Dr. Mendes Ribeiro Filho, que estará retornando às atividades, do presidente da CONAB, Dr. Evangevaldo Moreira dos Santos, além de diretores e de empregados daquela importante empresa pública do Governo Federal.
Entre as possibilidades de consultas ao novo portal, estão as operações dos estoques públicos de produtos agropecuários amparados pela Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM), assim como os estoques estratégicos de apoio aos programas sociais Aquisição do Governo Federal (AGF), Contrato de Opção de Venda e compra de produtos para atendimento a programas sociais.
Parabéns ao corpo técnico da CONAB!
http://www.conab.gov.br/

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EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA
Paulo Grazziotin, Brasília-DF
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