Ementário de Gestão Pública das publicações do TCU no DOU de 17/11/2011
Brasil - Cooperação Técnica - Informação para Gestão do Conhecimento
Imagem: Danilo Fornazari/MSHoje.com
Segue abaixo um resumo das publicações do TCU no Diário Oficial do dia 17/11/2011 para conhecimento e atualização dos agentes públicos e demais interessados, através da divulgação das recomendações do Tribunal de Contas para correção dos atos praticados pela Administração Pública, de forma a orientar sobre os procedimentos mais corretos e ainda prevenir a ocorrência do mesmo tipo de erro por outras administrações:
- Assunto: AMBIENTAL. Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.856 (3) (DOU de 17.11.2011, S. 1, p. 1), ADI-35147-STF - descaracterização da briga de galo como manifestação cultural. “A promoção de briga de galos, além de caracterizar prática criminosa tipificada na legislação ambiental, configura conduta atentatória à Constituição da República, que veda a submissão de animais a atos de crueldade, cuja natureza perversa, à semelhança da ‘farra do boi’ (RE 153.531/SC), não permite sejam eles qualificados como inocente manifestação cultural, de caráter meramente folclórico. Precedentes. A proteção jurídico-constitucional dispensada à fauna abrange tanto os animais silvestres quanto os domésticos ou domesticados, nesta classe incluídos os galos utilizados em rinhas, pois o texto da Lei Fundamental vedou, em cláusula genérica, qualquer forma de submissão de animais a atos de crueldade. Essa especial tutela, que tem por fundamento legitimador a autoridade da Constituição da República, é motivada pela necessidade de impedir a ocorrência de situações de risco que ameacem ou que façam periclitar todas as formas de vida, não só a do gênero humano, mas, também, a própria vida animal, cuja integridade restaria comprometida, não fora a vedação constitucional, por práticas aviltantes, perversas e violentas contra os seres irracionais, como os galos de briga (‘gallus-gallus’)”.
- Assunto: LICITAÇÕES. DOU de 17.11.2011, S. 1, p. 150. Ementa: determinação ao SENAC/SP para que se abstenha de cobrar taxa para a disponibilização de editais de licitação, salvo para cobrir despesas de reprodução e/ou cópias (item 9.2.1, TC-028.378/2011-3, Acórdão nº 2.965/2011-Plenário).
- Assunto: LICITAÇÕES. DOU de 17.11.2011, S. 1, p. 150. Ementa: determinação ao SENAC/SP para que efetue pesquisas de preços prévias com pelo menos três empresas, de forma a subsidiar o orçamento-base das licitações que vier a realizar (item 9.2.3, TC-028.378/2011-3, Acórdão nº 2.965/2011-Plenário).
- Assunto: LICITAÇÕES. DOU de 17.11.2011, S. 1, p. 150. Ementa: determinação ao SENAC/SP para que, ao exigir atestado de comprovação de capacidade técnica, atente para a necessidade deste apresentar compatibilidade com o objeto licitado e com o volume de serviços demandados (item 9.2.4, TC-028.378/2011-3, Acórdão nº 2.965/2011-Plenário).
- Assunto: INEXEQUIBILIDADE. DOU de 17.11.2011, S. 1, p. 150. Ementa: determinação ao SENAC/SP para que inclua, nos editais de licitação, dispositivo que viabilize à licitante autora da proposta apresentar documentos comprobatórios da exequibilidade da sua proposta, em caso de desclassificação por preço inexequível, nos termos da Súmula/TCU nº 262 (item 9.2.6, TC-028.378/2011-3, Acórdão nº 2.965/2011-Plenário).
- Assunto: SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. DOU de 17.11.2011, S. 1, p. 150. Ementa: determinação à Caixa Econômica Federal para que elabore plano de ação para adequar a sua realidade organizacional no tocante ao quantitativo de servidores efetivos da carreira de advogado necessários para fazer frente às projeções de demanda de ações judiciais, considerando, inclusive, o atual estoque das ações judiciais nas quais figura como parte. Além disso, o Controle Externo alertou a Caixa Econômica Federal que eventual carência de seu quadro de pessoal deve ser suprida, utilizando-se do meio adequado para tanto, via concurso público, evitando o excesso de contratação de serviços advocatícios, uma vez que existe o cargo de advogado júnior em seu plano de cargos (itens 9.2 e 9.3, TC-032.238/2008-4, Acórdão nº 2.967/2011-Plenário). Por oportuno, trazemos à lembrança da rede do Ementário de Gestão Pública que a contratação de serviços advocatícios foi objeto do Parecer/AGU n° GQ-77, de 30.06.1995, aprovado pelo Presidente da República em 05.07.1995, para os fins do § 1º, art. 40 da Lei Complementar nº 73, de 10.02.1993 (DOU de 11.07.1995), disponível no endereço web: http://www.agu.gov.br/sistemas/site/PaginasInternas/NormasInternas/ListarTipoParecer.aspx
- Assunto: OBRA PÚBLICA. DOU de 17.11.2011, S. 1, ps. 151 a 167. Ementa: consolidação dos trabalhos de fiscalização de obras públicas integrantes do Orçamento da União referente ao exercício de 2011 (FISCOBRAS 2011), realizados pelo TCU no âmbito do FISCOBRAS 2011, com o objetivo de verificar a correta aplicação de recursos federais em obras públicas e prestar informações ao Congresso Nacional, visando subsidiar a aprovação da Lei Orçamentária Anual de 2012, nos termos fixados pelo art. 93, inc. II, da Lei Nº 12.465/2011 (LDO/2012), de 12.08.2011 (TC-028.136/2010-1, Acórdão nº 2.877/2011-Plenário).
CONCURSO DE VÍDEOS SOBRE O DIREITO À INFORMAÇÃO PÚBLICA
Informamos à comunidade do Ementário de Gestão Pública que a Controladoria-Geral da União (CGU), em parceria com a UNESCO, está realizando o 3º Concurso do Minuto da CGU. Nesta edição, a idéia é selecionar oito obras audiovisuais inéditas, com duração de até 60 segundos, versando sobre qualquer gênero (ficção, animação, aventura, documentário...). O objetivo é que o produto seja vinculado em TV’s, em eventos da CGU e na internet. O concurso tem o objetivo de engajar e estimular a reflexão sobre a importância do acesso à informação pública por parte da população brasileira, como forma de fazer valer os direitos à cidadania e à democracia. As inscrições estão abertas de 10.11.2011 a 29.03.2012. Maiores informações estão disponíveis nos sítios web a seguir indicados: http://www.cgu.gov.br/Imprensa/Noticias/2011/noticia20411.asp - http://www.cgu.gov.br/Concursos/Curtas2011/index.asp
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1º Encontro dos Amigos da Empaer
Cidade:Dourados
Data:29/07/2017
Local:Restaurante / Espaço Guarujá -
Caravana da Saúde em Dourados II
Cidade:Dourados
Data:16/04/2016
Local:Complexo Esportivo Jorge Antonio Salomão
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