MPT cobra plano assistencial do setor sucroenergético de MS
Estado - Ações Judiciais - Programas Assistenciais de Higiene, Saúde
Imagem: prt24.mpt.gov.br
Ações foram propostas pelo Ministério Público do Trabalho e pelo Ministério Público Federal contra usinas de todo o Estado para exigir cumprimento de lei federal que prevê programas assistenciais de higiene, saúde e educação em benefício de trabalhadores do setor.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério Público Federal (MPF) ajuizaram, no dia 27 de outubro, 10 ações contra empresas produtoras de açúcar e álcool de Mato Grosso do Sul e contra a União.
O objetivo é garantir a implementação de programas sociassistenciais previstos na Lei nº 4.870/65.
Inicialmente, em novembro de 2010, as ações para reivindicar a implementação do denominado Plano de Assistência Social (PAS) foram ajuizadas contra 12 empreendimentos do setor localizados no sul do Estado.
Agora, o MPT e o MPF acionaram outros 10 grandes grupos econômicos, que, juntos, empregam mais de 15 mil trabalhadores.
Foram propostas 10 novas ações contra 20 unidades nas varas do trabalho de Rio Brilhante, Campo Grande, Coxim, Naviraí, Fátima do Sul, Bataguassu, Paranaíba e Cassilândia, abrangendo, no total, 32 unidades do setor sucroenergético instaladas em Mato Grosso do Sul.
O Ministério Público pretende garantir aos trabalhadores agrícolas e industriais do setor sucroenergético assistência de saúde e social.
A Lei nº 4.870/65 prevê a aplicação de percentuais incidentes sobre a produção total em programas sociais em prol dos trabalhadores nas áreas de higiene e saúde, educação profissional e média, financiamento de cooperativas de consumo e de culturas de subsistência e estímulo a programas educativos, culturais e de recreação.
Descumprimento da lei
As ações foram propostas em decorrência do inquérito civil instaurado pelo MPT para verificar se as usinas da região desenvolviam programas destinados aos trabalhadores do setor.
A investigação comprovou o descumprimento da Lei 4.870/65.
As empresas alegaram que prestam assistência social aos seus empregados por meio de políticas internas de benefícios ou conforme normas coletivas.
O MPT e o MPF reivindicam que as usinas sejam obrigadas a depositar, mensalmente, em conta judicial, os percentuais referentes ao PAS e condenadas ao pagamento das parcelas vencidas desde outubro de 2000, data em que a fiscalização foi suspensa, até os dias atuais.
A União, por meio da atuação conjunta do Ministério da Agricultura e Pecuária e do Ministério do Trabalho e Emprego, deve fiscalizar a elaboração e execução do plano.
MPU/DF
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