Ementário de Gestão Pública das publicações do TCU no DOU de 04 e 08/11/2011
Brasil - Cooperação Técnica - Informação para Gestão do Conhecimento
Imagem: Danilo Fornazari - MSHoje.com
Segue abaixo um resumo das publicações do TCU no Diário Oficial dos dias 04 e 08/11/2011 para conhecimento e atualização dos agentes públicos e demais interessados, através da divulgação das recomendações do Tribunal de Contas para correção dos atos praticados pela Administração Pública, de forma a orientar sobre os procedimentos mais corretos e ainda prevenir a ocorrência do mesmo tipo de erro por outras administrações:
- Assuntos: DISCIPLINAR e TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. DOU de 04.11.2011, S. 1, p. 92. Ementa: o TCU se posicionou no sentido de que, em caso de designação de servidores para compor comissões de apuração de ilícitos, dê preferência aos servidores lotados no local onde serão realizados os trabalhos, devendo consignar nos autos do respectivo processo as justificativas necessárias quando essa providência não for possível ou não se revelar conveniente (item 9.6, TC-013.046/2009-0, Acórdão nº 2.746/2011-Plenário).
- Assuntos: CONTRATOS e PAGAMENTO. DOU de 04.11.2011, S. 1, p. 95. Ementa: determinação ao Ministério do Esporte para que dê cumprimento aos princípios da eficiência e da economicidade, contidos no “caput” dos arts. 37 e 70 da Constituição Federal, bem como ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório estatuído pelo art. 3º, “caput”, da Lei 8.666/1993, adotando as seguintes providências referentes a um contrato, fazendo cessar os pagamentos relativos às seguintes irregularidades:
a) custos com CPMF nos demonstrativos de formação de preço do contrato a partir de 01.01.2008, uma vez que a cobrança desse tributo encerrou-se em 31.12.2007;
b) incidência de alíquota de 13,3% como encargo de férias, quando o correto seria 11,11%, correspondente a 8,33% mais 2,78%, considerando o afastamento de trinta dias a cada período de doze meses mais o abono de férias de um terço da remuneração;
c) incidência de alíquota de 8,5% relativa ao FGTS, uma vez que, de acordo com o § 2º do art. 2º da Lei Complementar nº 110/2001, o percentual do FGTS voltou ao patamar de 8% a partir de 01.01.2007;
d) incidência em duplicidade do FGTS sobre o 13º salário, na medida em que esse item foi incluído no Grupo D “incidência do FGTS s/ 13º Salário” além do item “incidência do grupo A sobre os itens do grupo B”, considerando que o FGTS está incluído no Grupo “A” e o 13º salário no Grupo “B”;
e) incidência dos percentuais de 0,20% e 2,95% para “Despesas Administrativas/Operacionais” e “Previsão de Lucro”, respectivamente, sobre o Preço Mensal da Categoria de Serviço (Grupo II + Grupo III + Grupo IV + Grupo V + Grupo VI), em desacordo com o especificado no Anexo II do edital (Grupo V), que previa a incidência sobre o valor da mão de obra mais insumos (Grupo II + Grupo IV);
f) diferença entre o montante pago para cada perfil profissional, com base em 176 horas, e o valor referente ao quantitativo de horas efetivamente trabalhadas, considerando os dias úteis de cada mês (itens 9.1.1.1 a 9.1.1.6, TC-010.290/2009-6, Acórdão nº 2.759/2011-Plenário).
- Assuntos: CONTRATO DE REPASSE, CONVÊNIOS, OSCIP e RESPONSABILIDADE. DOU de 04.11.2011, S. 1, p. 96. Ementa: o TCU firmou o entendimento quanto à responsabilização das pessoas que devem responder por danos ao erário ocorridos na aplicação de transferências voluntárias de recursos federais a entidades privadas, com vistas à consecução de uma finalidade pública, nos seguintes termos: “na hipótese em que a pessoa jurídica de direito privado e seus administradores derem causa a dano ao erário na execução de avença celebrada com o poder público federal com vistas à realização de uma finalidade pública, incide sobre ambos a responsabilidade solidária pelo dano” (item 9.2.1,TC-006.310/2006-0, Acórdão nº 2.763/2011-Plenário).
- Assunto: LICITAÇÕES. DOU de 04.11.2011, S. 1, p. 100. Ementa: o TCU se posicionou, relativamente à republicação de edital de concorrência pública no âmbito da CDRC, no sentido de que se abstivesse de exigir atestados de capacidade técnico-operacional para itens de pequena materialidade financeira na obra, em dissonância com o art. 30, § 1º, inciso I, da Lei 8.666/93; bem como o Controle Externo determinou, ainda, à CDRC, que, durante a execução do contrato que vier a ser celebrado, designe fiscais responsáveis para que atestem, “in loco”, a real produtividade da perfuratriz utilizada no serviço de perfuração de estaca, como condição prévia para os pagamentos das medições (itens 9.3.4 e 9.4, TC-002.856/2011-5, Acórdão nº 2.776/2011-Plenário).
- Assunto: COPA DO MUNDO. DOU de 04.11.2011, S. 1, p. 101. Ementa: a tempestiva alimentação do Portal de Acompanhamento dos Gastos para a Copa do Mundo de 2014 é condição para o regular fluxo de recursos aos financiamentos realizados no âmbito do Programa ProCopa Arenas, em face do que dispõe o art. 3º da IN/TCU nº 62/2010 (item 9.1.3,
TC-029.503/2011-6, Acórdão nº 2.780/2011-Plenário). É só conferir em: http://www.copatransparente.gov.br
- Assunto: PREGÃO ELETRÔNICO. DOU de 04.11.2011, S. 1, p. 102. Ementa: determinação ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas (IFAM) para que, caso tenha interesse no prosseguimento de um pregão eletrônico, adote providências com vistas à exclusão do edital das exigências a seguir especificadas, atentando-se para necessidade de divulgação das modificações: a) prova de quitação da anuidade devida ao Conselho Regional de Administração; b) prova de regularidade junto ao Ministério do Trabalho; c) Certidão Negativa de Multas e Débitos Salariais; d) comprovação da existência de Comissão Interna de Prevenção a Acidentes (CIPA) (itens 9.2.1 a 9.2.4, TC-029.384/2011-7, Acórdão nº 2.789/2011-Plenário).
NORMATIVOS
- Assuntos: AGU e SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. Decreto nº 7.598, de 07.11.2011 (DOU de 08.11.2011, S. 1, p. 1) - delega ao Advogado-Geral da União competência para autorizar a contratação de advogados e especialistas visando à defesa judicial e extrajudicial de interesse da União no exterior, nos termos da Lei nº 8.897, de 27.06.1994.
- Assunto: LICITAÇÕES. Decreto nº 7.601, de 07.11.2011 (DOU de 08.11.2011, S. 1, ps. 8 e 9) - estabelece a aplicação de margem de preferência nas licitações realizadas no âmbito da administração pública federal para aquisição de produtos de confecções, calçados e artefatos, para fins do disposto no art. 3º da Lei nº 8.666, de 21.06.1993.
- Assunto: TRABALHISTA. Decreto nº 7.602, de 07.11.2011 (DOU de 08.11.2011, S. 1, ps. 9 e 10) - dispõe sobre a Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho (PNSST).
- Assunto: OUTROS. Portaria/SEGES-MP nº 212, de 01.11.2011 (DOU de 08.11.2011, S. 1, p. 69) - dispõe sobre o exercício do Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental (EPPGG). Vale trazer à baila o interessante e oportuno art. 2º do normativo, qual seja: “Art. 2º Para fixação de exercício do servidor que se afastou para participar em programa de pós-graduação, no País ou no exterior, serão consideradas as competências adquiridas no programa”.
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