Piracema iniciou neste sábado nos rios de MS
Estado - Ações Ambientais - Período de Proibição de Pesca no MS
Imagem: Divulgação
Teve início à meia-noite de hoje, 05, a Piracema em todos os rios de Mato Grosso do Sul e termina em 28 de fevereiro de 2012.
Durante este período a pesca predatória está proibida, salvo algumas exceções estabelecidas em resolução publicada pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente.
A proibição, válida para as bacias dos rios Paraná e Paraguai, é adotada para respeitar os fenômenos migratórios comuns nesta época de reprodução natural dos peixes.
Para facilitar a fiscalização, o Estado tem uma data diferente de outros do país, que começam a piracema no dia primeiro de novembro.
A resolução estadual se aplica às bacias hidrográficas dos Rios Paraguai e Paraná – e seus lagos, lagoas, alagados, canais e os ‘banhados marginais aos cursos d’água’.
Nessas áreas, a pesca para fins científicos, previamente autorizadas pelo Ibama ou pelo Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul), está liberada.
A população ribeirinha ou o pescador artesanal, que usa a pesca para subsistência, também tem a permissão, mas somente para uso doméstico, não pode comercializar.
Para eles, fica estabelecida uma “a cota diária de três quilos ou um exemplar de qualquer peso, respeitados os tamanhos mínimos de captura estabelecidos pela legislação de cada espécie”, exige a resolução.
Só não é estabelecida cota à pesca de subsistência, às espécies ‘alóctones’ e exóticas, como tilápia, tucunaré e bagre africano.
Os pescadores profissionais, que tem na prática fins comerciais, que comprovam a atividade e declaram INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) tem direito a receber um seguro-desemprego, pago pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Os cadastros são feitos previamente pelo órgão, em parceria com as associações de pescadores.
Imagem: PMA
Fiscalização
O esquema de fiscalização contará com o trabalho de 356 policiais que estarão de plantão em 10 postos, instalados nas principais cachoeiras e corredeiras nos rios do Estado e da União.
Os locais são fundamentais porque os cardumes se concentram para aguardar uma vazão que lhes permita continuar a subida.
Os policiais estarão instalados nos postos:
- Cachoeira do Rio Apa – Porto Murtinho;
- Cachoeira Branca (Rio Verde) – Água Clara;
- Cachoeira do Sossego (Rio Aquidauana) – Rochedo;
- Cachoeira do Rio Anhanduí – Santa Rita do Pardo;
- Cachoeira do Serrano (Rio Aquidauana) – Aquidauana;
- Cachoeira das Palmeiras (Rio Taquari) – Coxim;
- Barra do rio Aquidauana com o Miranda – Município de Miranda;
- Cachoeira do Campo (Rio Coxim) – Coxim;
- Parque Estadual Várzeas do Ivinhema – Parque – Jateí;
- Cachoeira do Salto Pirapó – Rio Amambai – (Amambaí).
Comércio
A resolução determina que ‘frigoríficos, peixarias, entrepostos, postos de venda, restaurantes, hotéis e similares’, que possuem peixes in natura, estejam eles resfriados ou congelados, e que sejam dessas bacias, precisam declarar o estoque junto ao Órgão Estadual do Meio Ambiente, até o segundo dia útil após o início da piracema, ou seja, até a terça-feira, dia 8.
O mesmo prazo é estipulado para declaração de estoque das aquiculturas e pesque-pagues. Estes têm permitidos a ‘despesca, o transporte, a comercialização, o beneficiamento, a industrialização e o armazenamento de peixes, com a comprovação de origem’, desde que o estabelecimento seja licenciado junto aos órgãos competentes, e o pescado declarado.
Já os pescados oriundos de outros Estados ou países, ‘deverá estar acompanhado de comprovante de origem sob pena de multa, perda do pescado e dos petrechos, equipamentos e instrumentos utilizados na pesca’, exige a resolução.
Penalidades
Aquele que manter o pescado em estoque, sem declaração ou com o documento irregular, no período da piracema pode pagar uma multa que varia de R$ 700 a R$ 100 mil, mais R$ 10 por quilo do produto.
O mesmo valor é pago por aquele que pescar durante a época de defesa da reprodução dos peixes.
O pescador pego em flagrante ainda pode responder por crime ambiental, pegando de um a três anos de prisão, e ter todo o material de pesca e o veículo de transporte do pescado, apreendidos.
Redação/Jornal Agora MS/DF
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