Domingo 16/06/2024 08:48

Utilização da EFD a partir de janeiro de 2012 é exigência nacional

Brasil - Impostos - Escrituração Fiscal Digital

Imagem: promicro.com.br

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) esclarece que a obrigatoriedade de utilização da Escrituração Fiscal Digital (EFD) por todos os estabelecimentos de contribuintes do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) a partir de janeiro de 2012 foi fixada em legislação nacional.

Prevista no Protocolo ICMS 3/2011, a medida valerá para os seguintes estados: Acre, Amazonas, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins.

O secretário de Estado de Fazenda, Edmilson José dos Santos, argumenta que Mato Grosso não tem como alterar o prazo de obrigatoriedade de utilização da EFD, por ser uma exigência definida em âmbito nacional. “A data só pode ser alterada por outro ato normativo de mesma espécie, com a anuência dos demais estados signatários. A data não pode ser alterada pelos Estados de forma individual”, destaca.

Atualmente, são obrigados à EFD aproximadamente 25 mil contribuintes do ICMS em Mato Grosso, de várias atividades econômicas.

A partir de 1º janeiro de 2012, os demais contribuintes serão obrigados ao uso da Escrituração Digital. Apenas microempreendedores individuais e microprodutores rurais estarão dispensados da exigência.

A EFD integra o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), iniciativa integrada das administrações tributárias nas três esferas governamentais (federal, estadual e municipal).

A sistemática substitui a escrituração e impressão dos livros de entrada, de saída, apuração ICMS, Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) e de inventário, bem como o controle de crédito de ICMS do ativo permanente, conforme o artigo 251 do RICMS (Regulamento do ICMS).

O gerente de Informações Econômico-Fiscais da Sefaz, Leonel José Botelho Macharet, ressalta que os contribuintes devem ficar atentos ao prazo de entrega da Escrituração Fiscal Digital. “A falta de entrega dos arquivos sujeita o contribuinte à multa de 1% do valor das operações realizadas no período de omissão, além de suspensão da inscrição estadual”, argumenta.

A Escrituração Digital é vantajosa para contribuintes e administrações tributárias.

Para os contribuintes, possibilita simplificação das obrigações acessórias e redução de custos pela dispensa de emissão e armazenamento de documentos em papel, dentre outros benefícios.

Para as administrações tributárias, um melhor controle das operações e prestações, pelo acesso em tempo real das informações fiscais.

Redação/O Documento/DF

EFD, SPED, contribuintes, ICMS, prestadores de serviços, legislação nacional

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