Ementário de Gestão Pública das publicações do TCU no DOU de 25/10/2011
Brasil - Cooperação Técnica - Informação para Gestão do Conhecimento
Imagem: Danilo Fornazari/MSHoje.com
Segue abaixo um resumo das publicações do TCU no Diário Oficial dos dias21 e 24/10/2011 para conhecimento e atualização dos agentes públicos e demais interessados, através da divulgação das recomendações do Tribunal de Contas para correção dos atos praticados pela Administração Pública, de forma a orientar sobre os procedimentos mais corretos e ainda prevenir a ocorrência do mesmo tipo de erro por outras administrações:
- Assunto: DISCIPLINAR. Portaria/AGU nº 490, de 24.10.2011 (DOU de 25.10.2011, S. 1, ps. 6 e 7) - disciplina a realização de audiência à distância para a instrução de procedimentos disciplinares (sindicância ou processo administrativo disciplinar) e dá outras providências. Pelo normativo, entende-se por “audiência à distância qualquer ato processual que envolva depoimento, declarações, deliberações e diálogos verbais entre pessoas que, encontrando-se em localidades distintas, comuniquem-se por meio de videoconferência ou outra tecnologia similar que garanta a captação e a transmissão de imagem e som em tempo real”. Pelo art. 2º da Portaria/AGU nº 490/2011, deverá ser priorizada a utilização do sistema de videoconferência ou similar para a realização de coleta de declarações e depoimentos de pessoas domiciliadas em localidade diversa daquela em que se encontra instalada a comissão. Por oportuno, trazemos à lembrança da rede do Ementário de Gestão Pública um interessante alerta do TCU ao Ministério da Saúde no sentido de que a prática de designar, para apuração de processo administrativo disciplinar, servidores lotados em sedes distintas daquelas onde os processos são apurados pode configurar ato ilegítimo e antieconômico, consoante os arts. 8º e 58 da Lei nº 8.443/1992, caso não verificado o caráter eventual ou transitório para concessão de diárias, conforme previsto no art. 58 da Lei nº 8.112/1990 (item 1.4, TC-001.577/2006-7, Acórdão nº 4.580/2008-TCU-1ª Câmara, DOU de 28.11.2008, S. 1, p. 275).
- Assunto: CUSTOS. Portaria/STN-MF nº 716, de 24.10.2011 (DOU de 25.10.2011, S. 1, p. 39) - dispõe sobre o Sistema de Custos do Governo Federal, o qual se constitui em sistema estruturante do Governo Federal composto pela STN-MF, como Órgão Central, e os Órgãos Setoriais. Pelo normativo, o Sistema de Informações de Custos (SIC) é um sistema informacional do Governo Federal que tem por objetivo o acompanhamento, a avaliação e a gestão dos custos dos programas e das unidades da Administração Pública Federal e o apoio aos gestores no processo decisório.
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