Ementário de Gestão Pública das publicações do TCU no DOU de 11/10/2011
Brasil - Cooperação Técnica - Informação para Gestão do Conhecimento
Imagem: Danilo Fornazari/MSHoje
Segue abaixo um resumo das publicações do TCU no Diário Oficial do dia 10/10/2011 para conhecimento e atualização dos agentes públicos e demais interessados, através da divulgação das recomendações do Tribunal de Contas para correção dos atos praticados pela Administração Pública, de forma a orientar sobre os procedimentos mais corretos e ainda prevenir a ocorrência do mesmo tipo de erro por outras administrações:
- Assunto: PLANO PLURIANUAL. Portaria/MCTI nº 800, de 10.10.2011 (DOU de 11.10.2011, S. 1, p. 3) - dispõe sobre os processos de gestão dos Programas e Ações Plano Plurianual 2008-2011, a cargo do MCTI.
ATENÇÃO!
- Assuntos: ENGENHARIA, LICITAÇÕES, OBRA PÚBLICA e TCU. Retificação da Ata/TCU nº 42/2011-Plenário (DOU de 11.10.2011, S. 1, p. 91) - vale destacar para a comunidade do Ementário de Gestão Pública dois importantes comunicados do TCU, quais sejam: a) da Presidência: “Constituição de grupos de trabalho com objetivo de analisar as repercussões geradas pela Lei nº 12.349/2010 no regime licitatório, em especial aquela referente à possibilidade de ser instituída margem de preferência para produtos manufaturados e serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras, com vistas à promoção do desenvolvimento nacional sustentável, e de promover estudos sobre taxas de BDI aceitáveis para diferentes tipos de obras e serviços de engenharia, bem como para fornecimento de materiais e equipamentos relevantes”; b) Do Exmº Senhor Ministro Raimundo Carreiro: “Sugestão ao grupo de trabalho incumbido de promover estudos sobre taxas de BDI, previstos no Acórdão nº 2.369/2011 do Plenário, de incluir a Fundação Getúlio Vargas (FGV) e o Sindicato Nacional da Indústria de Construção Pesada-Infraestrutura (Sinicon) entre as entidades a serem convidadas para subsidiar o trabalho”. Vale trazer à lembrança do(a) leitor(a) o fato de que – no nosso boletim eletrônico sobre o DOU de 20.09.2011 (S. 1, p. 145; ref. itens 9.1 a 9.3, TC-025.990/2008-2, Acórdão nº 2.369/2011-Plenário) – levantamos a necessidade, também, de que fosse ouvido o CONFEA, representando a classe dos engenheiros, além das referidas unidades técnicas do TCU e, agora, FGV e SINICON. Isto posto, chamamos a especial atenção da sociedade brasileira, respeitosamente, para os possíveis consectários dos itens 9.1 a 9.3, processo nº TC-025.990/2008-2, Acórdão nº 2.369/2011-TCU-Plenário, pois este julgado do TCU (de superlativa importância) vai impactar o bolso do contribuinte brasileiro, e muito!!! Que tal uma audiência pública a respeito, antes de sair um acórdão do TCU sem que a classe do engenheiros tenha sido ouvida a respeito? E a referida entidade patronal (SINICON)? Não haveria conflito de interesses? Será que a FGV possui domínio técnico sobre este assunto? E o Poder Executivo Federal, não poderia subsidiar o Controle Externo?...
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