Desembargador diz que aviso prévio proporcional não afetará o mercado de trabalho
Brasil - Mercado de Trabalho - Regulamentação do Aviso Prévio Proporcional
Imagem: Danilo Fornazari/MSHoje
A presidente Dilma Rousseff tem prazo até quinta-feira (13/10) para sancionar a lei que concede aviso prévio de até 90 dias aos trabalhadores em casos de demissão sem justa causa.
A proposta foi aprovada em setembro pelo Congresso Nacional.
A nova lei determina que seja mantido o prazo atual de 30 dias de aviso prévio, com o acréscimo de três dias por ano trabalhado, até o limite de 90 dias (60 mais os 30 atuais).
A regra vale tanto para o empregado demitido quanto para aquele que pedir demissão.
O texto da lei diz que a medida não é retroativa, entrando em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
“Acredito que essa Lei deveria ser sancionada há muito tempo porque toda vez que o cidadão tem uma situação de desemprego quem paga a conta é o Tesouro Público. Agora será o patrão. Além disso, não acredito que essa medida afete o quadro de empregabilidade atual do Brasil”, afirma o desembargador Marcelo Freire Gonçalves, professor do Curso de Direito das Faculdades Desembargador Integradas Rio Branco.
Ricardo Viveiros/Oficina de Comunicação/DF
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