Segunda-Feira 09/06/2025 01:39

O que muda com a nova lei de concorrência?

Brasil - Ação Legislativa - Lei de Defesa da Concorrência

Imagem: blog.planalto.gov.br

Demorou.

Mas, depois de sete anos de tramitação, a Câmara dos Deputados aprovou a nova Lei de Defesa da Concorrência.

Essa alteração legislativa era aguardada com muita ansiedade não só pelos técnicos que hoje atuam na área dentro do governo, como também por empresas e respectivos advogados.

E o que muda com a nova lei?

Embora as alterações sejam várias, com graus variados de importância, dois pontos chamam mais a minha atenção.

O primeiro é a estrutura que o CADE passará a ter.

Superando um crônico e histórico problema de escassez de quadro de funcionários, o CADE terá uma estrutura de cargos mais adequada à complexidade do seu trabalho.

A lei prevê a criação de 200 cargos de gestores públicos a serem lotados no órgão.

Com essa nova estrutura, algumas iniciativas serão ampliadas em breve.

Em particular, a política de repressão a cartéis, o que já tem sido prioridade nos últimos oito anos de governo.

Aliás, por meio da Estratégia Nacional de Combate a Cartéis – ENACC, a SDE e o CADE já desenvolvem redes de contatos e elaboram planos de cooperação com o Ministério Público e com a Polícia, de forma a capilarizar a investigações no Brasil inteiro, ampliando o escopo da atuação.

O segundo ponto diz respeito à alteração do sistema de apresentação de fusões e aquisições, para análise do CADE.

A lei n. 8.884/1994, que está prestes a ser revogada, permitia que as empresas apresentassem as operações até 15 dias úteis depois de concluídas, o que gerava uma forte demora no procedimento de análise.

Agora, o sistema de notificação das operações passará a ser prévio, o que já ocorre no resto do mundo, demandando uma adequação no trabalho dos especialistas que militam na área, que deverão preparar as informações e estudos com antecedência, ao invés de fazê-lo ao longo do processo.

O CADE hoje recebe mais de 600 fusões e aquisições por ano.

E costuma ser duramente criticado pela demora no tempo de análise dessas operações.

Embora os números mostrem uma consistente evolução na rapidez de análise (nos últimos dez anos, o prazo médio de análise passou de 80 para 40 dias), de fato alguns casos notórios chegaram a demorar mais de dois anos para serem levados a julgamento final pelo plenário.

A nova lei, no entanto, impede essa demora e impõe maior eficiência para o órgão, fixando prazo inferior a um ano para um resultado final.

Nenhuma fusão será reprovada anos após ter sido implementada.

Não tenho dúvidas. A concorrência no Brasil irá mudar. E para melhor.

Carlos Emmanuel Ragazzo/Exame.com/DF

Câmara dos Deputados, 7 anos de tramitação, Lei da Concorrência, CADE, cartéis

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