O que muda com a nova lei de concorrência?
Brasil - Ação Legislativa - Lei de Defesa da Concorrência
Imagem: blog.planalto.gov.br
Demorou.
Mas, depois de sete anos de tramitação, a Câmara dos Deputados aprovou a nova Lei de Defesa da Concorrência.
Essa alteração legislativa era aguardada com muita ansiedade não só pelos técnicos que hoje atuam na área dentro do governo, como também por empresas e respectivos advogados.
E o que muda com a nova lei?
Embora as alterações sejam várias, com graus variados de importância, dois pontos chamam mais a minha atenção.
O primeiro é a estrutura que o CADE passará a ter.
Superando um crônico e histórico problema de escassez de quadro de funcionários, o CADE terá uma estrutura de cargos mais adequada à complexidade do seu trabalho.
A lei prevê a criação de 200 cargos de gestores públicos a serem lotados no órgão.
Com essa nova estrutura, algumas iniciativas serão ampliadas em breve.
Em particular, a política de repressão a cartéis, o que já tem sido prioridade nos últimos oito anos de governo.
Aliás, por meio da Estratégia Nacional de Combate a Cartéis – ENACC, a SDE e o CADE já desenvolvem redes de contatos e elaboram planos de cooperação com o Ministério Público e com a Polícia, de forma a capilarizar a investigações no Brasil inteiro, ampliando o escopo da atuação.
O segundo ponto diz respeito à alteração do sistema de apresentação de fusões e aquisições, para análise do CADE.
A lei n. 8.884/1994, que está prestes a ser revogada, permitia que as empresas apresentassem as operações até 15 dias úteis depois de concluídas, o que gerava uma forte demora no procedimento de análise.
Agora, o sistema de notificação das operações passará a ser prévio, o que já ocorre no resto do mundo, demandando uma adequação no trabalho dos especialistas que militam na área, que deverão preparar as informações e estudos com antecedência, ao invés de fazê-lo ao longo do processo.
O CADE hoje recebe mais de 600 fusões e aquisições por ano.
E costuma ser duramente criticado pela demora no tempo de análise dessas operações.
Embora os números mostrem uma consistente evolução na rapidez de análise (nos últimos dez anos, o prazo médio de análise passou de 80 para 40 dias), de fato alguns casos notórios chegaram a demorar mais de dois anos para serem levados a julgamento final pelo plenário.
A nova lei, no entanto, impede essa demora e impõe maior eficiência para o órgão, fixando prazo inferior a um ano para um resultado final.
Nenhuma fusão será reprovada anos após ter sido implementada.
Não tenho dúvidas. A concorrência no Brasil irá mudar. E para melhor.
Carlos Emmanuel Ragazzo/Exame.com/DF
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