Ementário de Gestão Pública das publicações do TCU no DOU de 07/10/2011
Brasil - Cooperação Técnica - Informação para Gestão do Conhecimento
Imagem: Danilo Fornazari
Segue abaixo um resumo das publicações do TCU no Diário Oficial do dia 07/10/2011 para conhecimento e atualização dos agentes públicos e demais interessados, através da divulgação dos erros cometidos na Administração Pública, apontados nas decisões do TCU, de forma a orientar sobre os procedimentos corretos e ainda prevenir a ocorrência do mesmo tipo de erro:
Assunto: PAGAMENTO. DOU de 07.10.2011, S. 1, p. 138. Ementa: consideração como impróprias as ausências: a) nos processos mensais de pagamento, quando da liquidação de faturas referentes a contratos administrativos, dos comprovantes destacadamente separados de recolhimentos dos encargos previdenciários e trabalhistas, de forma a englobar apenas os empregados da empresa ligados à prestação de serviço ao órgão, obtidos e conferidos os dados relativos à equipe de trabalhadores, o que configura desacordo com o Enunciado/TST nº 331 e com as determinações contidas no item 9.2.2 do Acórdão nº 2.990/2005-1ª Câmara; b) da documentação comprobatória de retenção do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e contribuições nos processos de pagamento realizados em favor de uma empresa privada de construções e empreendimentos imobiliários (itens 9.10.1 e 9.10.2, TC-020.045/2008-5, Acórdão nº 8.887/2011-1ª Câmara).
- Assunto: CONVÊNIOS. DOU de 07.10.2011, S. 1, p. 139. Ementa: o TCU considerou como imprópria, numa gestão municipal de recursos federais recebidos mediante convênios ou instrumento congêneres, a não publicação do extrato de instrumento convocatório do certame em jornal diário de grande circulação no estado, contrariando o disposto no art. 21, inc. III, da Lei nº 8.666/1993 (item 9.4.1.2, TC-005.527/2007-1, Acórdão nº 8.891/2011-1ª Câmara).
- Assunto: LICITAÇÕES. DOU de 07.10.2011, S. 1, p. 153. Ementa: determinação à Companhia Docas do Ceará (CDC) para que exclua do edital de uma concorrência de 2011 a exigência quanto à necessidade de a licitante possuir estrutura física (escritório) em Fortaleza-CE, e possibilidades físicas para prática de atos/acompanhamento de processos em Brasília-DF e Recife-PE, no momento da licitação, com vista a sua adequação ao disposto art. 30 da Lei nº 8.666/1993 (item 1.6.1.2, TC-028.164/2011-3, Acórdão nº 8.777/2011-2ª Câmara).
- Assunto: ENGENHARIA. DOU de 07.10.2011, S. 1, p. 199. Ementa: o TCU deu ciência à Escola Agrotécnica Federal de São Gabriel da Cachoeira acerca de contratação de serviços de engenharia junto a empresas que não possuem registro no CREA/AM, e sem a devida ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) (item 9.3.9, TC-020.650/2007-0, Acórdão nº 9.166/2011-2ª Câmara).
- Assunto: RESTOS A PAGAR. DOU de 07.10.2011, S. 1, p. 199. Ementa: o TCU deu ciência à Escola Agrotécnica Federal de São Gabriel da Cachoeira acerca falta do devido registro da despesa no exercício em que for incorrida, mediante lançamento do respectivo valor na rubrica “restos a pagar”, conforme prescrito no art. 35, inc. II, da Lei nº 4.320/1964 (item 9.3.11, TC- 020.650/2007-0, Acórdão nº 9.166/2011-2ª Câmara).
- Assuntos: EMPENHO e FUNDAÇÃO DE APOIO. DOU de 07.10.2011, S. 1, p. 200. Ementa: o TCU deu ciência ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará (IFCE) da emissão de empenhos em nome da fundação de apoio sob a alegação de inviabilidade de execução orçamentária temporal, em especial em proximidade de final de exercício, em desconformidade com o disposto no Acórdão nº 2.731/2008-P (item 9.2.5, TC-021.069/2008-1, Acórdão nº 9.167/2011-2ª Câmara).
- Assunto: INSALUBRIDADE. DOU de 07.10.2011, S. 1, p. 200. Ementa: o TCU deu ciência ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará (IFCE) sobre a não validação, pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, de Laudo de Avaliação Ambiental que ampara os pagamentos de adicionais de insalubridade e periculosidade (item 9.2.17, TC-021.069/2008-1, Acórdão nº 9.167/2011-2ª Câmara).
NORMATIVOS
- Assunto: CONTABILIDADE. Portaria Conjunta/STN-MF e SOF-MP nº 3, de 06.10.2011 (DOU de 07.10.2011, S. 1, p. 46) - altera o Anexo I da Portaria Interministerial/STN-MF e SOF-MP nº 163, de 04.05.2001.
- Assuntos: LRF e STN. Portaria/STN-MF nº 683, de 06.10.2011 (DOU de 07.10.2011, S. 1, p. 46) - estabelece regras para a inserção de dados no Sistema de Coleta de Dados Contábeis e Fiscais dos Entes da Federação (SISTN) e dá outras providências.
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