Produtores rurais têm até dia 30 para declarar o ITR
Estado - Economia - Impostos
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Encerra no próximo dia 30 o prazo de entrega do Imposto sobre a Propriedade Rural (ITR). Em Mato Grosso do Sul são cerca de 40 mil propriedades rurais que deverão ser declaradas ao órgão, segundo dados da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA). A expectativa da Receita Federal é receber cerca de cinco milhões de declarações.
A declaração é obrigatória para pessoa física ou jurídica, isenta ou não, que seja proprietária, titular do domínio ou possuidora a qualquer título. Quem apenas usufruir do imóvel também é obrigado a fazer a declaração. “Cada propriedade é uma realidade diferente. Vale lembrar que os municípios conveniados são responsáveis pela fiscalização do ITR, que permanece um tributo federal”, destaca o assessor jurídico da Federação da Agricultura e Pecuária de MS (Famasul), Carlo Daniel Coldibelli.
A declaração deve ser feita via internet, por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD) do ITR relativo ao exercício de 2011, que deve ser baixado da página da Receita (www.receita.fazenda.gov.br). No endereço o produtor também vai encontrar link com perguntas e respostas e manual para esclarecer dúvidas sobre o preenchimento.
Para propriedades com menos de 200 hectares existe alternativa de entregar o ITR impresso, por meio de um formulário específico disponível nas agências e lojas franqueadas dos Correios. O formulário custa R$ 6,00, valor que já inclui o preço da postagem.
Para preparar a declaração, o produtor terá que apresentar dois documentos. O primeiro é o Documento de Informação e Atualização Cadastral do ITR (Diac), o qual contém dados cadastrais do imóvel e de seu proprietário para integrar o Cadastro de Imóveis Rurais. O outro é o Documento de Informação e Apuração do ITR (Diat), que agrega as informações necessárias para o cálculo do ITR e apuração do valor do imposto.
Pela Instrução Normativa 1.166, o produtor rural que entregar a declaração após o dia 30 de setembro estará sujeito ao pagamento de multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50. Para imóvel rural imune ou isento de ITR, a multa também é de R$ 50.
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