Nova regra do aviso prévio pode não valer para demitidos antes da aprovação da lei
Brasil - Trabalho - Regulamentação do Aviso Prévio Proporcional
Imagem: doisporum.com
Nova regra do aviso prévio pode não valer para demitidos antes da aprovação da lei.
Gilmar Mendes sugere que demitidos antes de a proporcionalidade do direito ser sancionada pela presidenta Dilma Rousseff devem aguardar posição do STF
Um dia depois da aprovação da regulamentação do aviso prévio proporcional pela Câmara Federal, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), recomendou que os trabalhadores demitidos antes mudança na legislação devem esperar a decisão da Corte sobre o tema.
Como a medida é originária do Senado e foi aprovada pelos deputados sem alterações, ela segue a sanção da presidenta Dilma Rousseff.
Pelo texto votado pelo Legislativo, o tempo do aviso prévio deve aumentar três dias para cada ano trabalhado, até o limite de 90 dias.
Atualmente, o período posterior à dispensa ou ao pedido de demissão é de 30 dias, independentemente do tempo de serviço prestado depois da efetivação (quer dizer, após os 90 dias de experiência).
Apesar de tramitar desde 1989, a votação foi acelerada depois de o STF ter ameaçado “legislar” a respeito em junho deste ano.
Na ocasião, os magistrados entenderam que a Constituição é clara ao definir, no Artigo 7º, que o aviso prévio deve ser proporcional, durante julgamento de ações apresentadas por quatro ex-funcionários da mineradora Vale.
Faltou consenso entre os ministros para definir como se daria essa proporcionalidade, e o julgamento foi suspenso.
A situação aconteceu porque o Congresso não havia regulamentado a resolução constitucional, de modo que as empresas aplicavam o período mínimo.
Mesmo sem data para retomar o debate da questão, o STF indicou que se pronunciaria a respeito, o que poderia abrir precedente para se estender a outros casos, caso os trabalhadores recorressem à Justiça.
A posição produziu pressão por celeridade sobre os parlamentares.
A pressa foi tanta a ponto de a Central Única dos Trabalhadores (CUT) manifestar estranhamento pela rapidez, além de críticas pela falta de diálogo com sindicalistas.
Eles avaliam que o texto poderia ter sido melhorado com sugestões.
Gilmar Mendes é relator nas ações em questão.
Ele sugeriu, nesta quinta-feira (22), que a lei aprovada pode não ser aplicada a casos que estão no STF, porque a demissão ocorreu antes de ela ser sancionada. “Precisamos examinar”, disse o ministro.
Embora admita que a legislação apreciada pelo Congresso será uma referência, é possível que a fórmula empregada pelo STF seja distinta.
Ele disse que o caso deve voltar à pauta do tribunal em uma ou duas semanas, segundo Mendes.
Agência Brasil/DF
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