Justiça de MS atende prefeita e manda enfermagem suspender greve
Estado - Ações Judiciais - Decisão Judicial
Justiça de MS atende prefeita e manda enfermagem suspender greve com risco de multa - Gerson Oliveira/Correio do Estado
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) decidiu a favor da prefeitura de Campo Grande, determinando o imediato encerramento da greve da enfermagem deflagrada nesta segunda-feira (27).
De acordo com a decisão, a greve é ilegal por não cumprir os requisitos mínimos da lei, embora o movimento grevista tenha sido avisado com três dias de antecedência e a greve decidida em assembleia do Sindicato dos Trabalhadores em Enfermagem de Campo Grande (Sinte/PMCG).
No entendimento do desembargador, Paschoal Carmello Leandro, que assina a decisão, os serviços de saúde são de extrema importância para a cidade que a paralisação pode acarretar consequências para quem precisa do atendimento, podendo trazer prejuízos irreparáveis para pacientes que dependem da saúde gratuita.
Além disso, um dos pré-requisitos para deflagrar greves quanto se trata de serviço considerado essencial, como a enfermagem, a categoria deveria estabelecer o mínimo de 30% do pessoal para que os atendimentos não fossem suspensos, conforme determina o Superior Tribunal Federal.
O desembargador ainda fixou multa de R$ 10 mil por dia caso o sindicato mantenha o movimento grevista após a decisão. A decisão ainda determinou que não haverá prejuízo no pagamento dos servidores pelo dia não trabalhado.
GREVE ILEGAL
Poucas horas após a deflagração da greve, a prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (Patriota) recorreu à Justiça para suspender o movimento grevista por parte da enfermagem da Capital.
No processo, a prefeitura afirmou que a greve não é legal porque o Executivo já teria apresentado respostas para o que está sendo reivindicado, ou seja, a prefeitura já se posicionou sobre o adicional de insalubridade e plano de carreira; essas são as duas principais motivações do movimento.
Contudo, a prefeita ainda alegou que não pode cumprir com o acordado e pagar o que é devido aos profissionais por estar impedida de realizar qualquer ato que aumente as despesas com pessoal, já que está quase atingindo o limite prudencial e, caso o ultrapasse, pode sofrer severas consequências.
Ainda no processo, Adriane afirmou que está pedindo o fim da greve para que não haja prejuízos ao atendimento da população, já que a saúde se trata de um serviço essencial, especialmente para urgência e emergência.
Correio do Estado/KV
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