Servidores da prefeitura recebem gratificação de fim de ano neste sábado, segundo prefeita
Estado - Geral - 13º Salário
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A prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (Patriota), anunciou em redes sociais que servidores municipais, aposentados e pensionistas da prefeitura receberão neste sábado (10) o décimo terceiro salário.
O pagamento seria realizado no prazo de até dia 20 de dezembro deste ano, porém, a administração antecipa a gratificação natalina para 25 mil servidores.
O que é o 13º salário?
O décimo terceiro salário foi instituído em 1962 e beneficia empregados com carteira assinada, aposentados, pensionistas e servidores. O benefício deve ser pago pelo empregador em duas parcelas: 1) entre 1º de fevereiro e 30 de novembro; 2) até 20 de dezembro. É uma espécie de salário extra ao fim de cada ano, calculado pela divisão da remuneração integral por 12 (1/12) e a multiplicação da resolução pelo número dos meses de trabalho. Outras parcelas do salário como horas extras, adicionais (noturno, insalubridade e periculosidade) e comissões entram nesse cálculo.
O empregado pode solicitar que a primeira parcela do 13º salário seja recebida nas férias. Sendo assim, o contratado deverá solicitar o adiantamento por escrito ao contratante até janeiro do respectivo ano.
O valor do décimo terceiro salário poderá ser pago em caso de encerramento do contrato, seja pelo término do mesmo, quando firmado por prazo determinado, pedido de demissão ou dispensa, mesmo acontecendo antes do mês de dezembro.
Se o empregado for dispensado por justa causa não terá direito ao 13º salário.
Após 15 dias de serviço, o contratado passa a ter direito ao valor do décimo terceiro salário. Os aposentados e pensionistas do INSS recebem a gratificação.
Já o empregado que tiver mais de 15 faltas sem justificativa no mês poderá ter descontos no 13º salário a fração de 1/12 anos relativa ao período.
Para calcular o 13º salário basta usar como base o salário bruto, sem adiantamento ou dedução, por conta do mês de dezembro do ano corrente ou, em caso de dispensa, o do mês do acerto de extinção do contrato.
Cláusula pétrea
Na Constituição da República, no artigo 7º, inciso VIII, prevê o décimo terceiro entre direitos sociais dos trabalhadores. Já no artigo 60 indica que os direitos e garantias individuais não devem ser extintos ou mudados por emenda constitucional. Dessa forma entram na cláusulas pétreas, sem possibilidade de ampliação ou redução, sendo garantido para sempre.
Saiba mais sobre esse direito garantido na página do Tribunal Superior do Trabalho.
Correio do Estado/KV
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