Justiça Eleitoral disponibiliza formulário para transferência do local de voto em MS
Estado - Política - Local de Voto
- Foto: Divulgação / Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS)
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) está disponibilizando um formulário de requerimento de Transferência Temporária de Eleitores (TTE), para os eleitores que precisam solicitar a medida para as eleições deste ano.
A mudança de local de voto se aplica às seguintes situações: Presos provisórios e adolescentes em unidades de internação, integrantes das Forças Armadas, Polícia Federal (PF), Polícia Rodoviária Federal (PRF), Polícia Ferroviária Federal, Polícia Civil e Polícia Militar.
Valem também para Polícia Penal Federal, estadual e distrital, dos Corpos de Bombeiros Militares e das Guardas Municipais, que estiverem em serviço por ocasião das eleições, além de juízes eleitorais, servidores da Justiça Eleitoral e promotores eleitorais.
O formulário ficará disponível em formato PDF para impressão, e deve ser preenchido e encaminhado para o cartório da zona eleitoral correspondente ao local de votação do eleitor, devidamente instruído com documento de identificação.
Os eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida, pertencentes às populações indígenas, quilombolas e comunidades remanescentes, mesários e pessoas convocadas para apoio logístico, devem comparecer ao cartório eleitoral a fim de requerer a transferência temporário do título de eleitor, portando um documento oficial com foto.
O primeiro turno das eleições de 2022 está marcado para o dia 2 de outubro e o segundo turno, se houver, para 30 de outubro. Em Mato Grosso do Sul a votação tem início às 07h, com encerramento da votação (Código Eleitoral) às 17h.
Propagandas eleitorais, com conteúdos na televisão e na internet, estão programadas para o dia 16 de agosto.
Acesse através do link os seguintes formulários:
Formulário TTE – Presos provisórios e adolescentes em unidade de internação
Formulário TTE – Juízes e promotores
Voto em Trânsito
No caso do voto em trânsito os eleitores deverão procurar o cartório eleitoral portando um documento oficial com foto a fim de efetuar seu requerimento. Lembrando que, nestes casos, somente é possível o voto em trânsito em municípios com mais de cem mil eleitores.
Em MS os votos em trânsito podem ser feitos em apenas duas cidades, em Campo Grande, na sede Sebrae (Av. Mato Grosso, 1661) e em Dourados, sendo na sede da OAB, localizada no centro da cidade.
No momento da escolha do eleitor, se ele optar por votar num local dentro da unidade da federação do seu domicílio eleitoral, poderá votar para todos os cargos (Presidente da República, Governador, Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual e Deputado Distrital), entretanto se escolher um local numa unidade da federação diferente daquela que ele vota, ele só poderá votar ao cargo de presidente e vice-presidente da república.
Correio do Estado/KV
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