Governo do Estado publica regulamentação do programa Energia Social: Conta de Luz Zero
Estado - Ações Públicas - Energia Social
Foto: Edemir Rodrigues
O Governo do Estado publicou, no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (14), a Resolução que regulamenta o programa "Energia Social: Conta de Luz Zero", que isenta do pagamento da conta de energia elétrica mais de 152 mil famílias de Mato Grosso do Sul.
Conforme o documento, a Sedhast (Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho), será a responsável pela operacionalização do pagamento do programa. O ressarcimento às concessionárias de energia elétrica que operam no Estado será feito dez dias depois da apresentação do relatório dos valores mensais do consumo de cada uma das unidades beneficiadas pelo “Energia Social”.
Além disso, as concessionárias devem cadastrar automaticamente as unidades consumidoras que se encaixam nos critérios para a participação no programa, a partir da base do Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), encaminhada mensalmente pela Sedhast.
Ainda de acordo com a Resolução, é possível que o beneficiário deixe de receber a isenção por um período, caso exceda o consumo mensal de 220 kwh estabelecido pelo programa. Porém, a pessoa beneficiada pode voltar, automaticamente, ter a conta zerada se unidade consumidora retornar ao consumo dentro do limite estabelecido na lei. A exclusão ou o restabelecimento serão feitos pelas concessionárias.
A regulamentação começa a valer hoje, produzindo efeitos a contar de 15 de dezembro de 2021. Clique aqui e confira a Resolução, publicada nas páginas 5 e 6.
O Programa
Mais de 152 mil famílias sul-mato-grossenses começaram o ano livres da conta de energia elétrica. Até janeiro de 2023, o Governo do Estado vai pagar a conta de luz das famílias que estiverem dentro dos critérios do Energia Social: Conta de Luz Zero.
Conforme a lei que estabelece o benefício, entram no plano as residências que utilizam até 220 kWh por mês, tendo uma faixa de consumo em torno de R$ 118,00. Para serem contempladas as famílias devem estar inscritas no Cadastro Único (Cadiúnico) do Governo Federal e já serem beneficiadas com a “Tarifa Social”.
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