TCE vai apurar alta da dívida ativa de MS
Estado - Economia - Crescimento da Dívida
Com o propósito de apurar o real crescimento da dívida ativa de Mato Grosso do Sul foi publicada na sexta-feira (19), no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE/MS), a Portaria TC/MS N° 16/2011, que institui a Comissão de Acompanhamento das Contas a Receber do Estado. Foram designados para compor a Comissão os conselheiros José Ancelmo dos Santos e Waldir Neves Barbosa e o procurador de Contas, João Antônio de Oliveira Martins Jr.
Segundo o conselheiro presidente Cícero de Souza, o constante e progressivo crescimento da dívida ativa do Estado e o baixo índice de arrecadação da dívida ativa foi objeto de apontamentos durante a sessão especial do Pleno do TCE/MS realizada em 15 de junho passado, para votar o parecer prévio referente à Prestação de Contas de 2010 do Governo do Estado. De acordo com o parecer, elaborado pelo conselheiro José Ricardo Pereira Cabral, em 2010, para uma dívida ativa de R$ 3,5 bilhões foram arrecadados apenas R$ 5,5 milhões, representando um índice de arrecadação da dívida ativa de apenas 0,15%.
De acordo com o parecer nos últimos dez anos o saldo da dívida ativa passou de R$ 567.809.933,70 em 2000 para R$ 3.462.501.791,83 em 2010. Os índices de arrecadação por sua vez nunca ultrapassaram a casa dos 1,86% em 2005, quando foram arrecadados R$ 26.803.103,94. Nos últimos quatro anos os índices de arrecadação foram 0,15% em 2007; 017% em 2008; 0,51% em 2009 e novamente 0,15% em 2010.
A preocupação com estes resultados negativos levou o conselheiro-relator das Contas de 2010 a apresentar como primeira recomendação ao Governo do Estado “evidenciar na Prestação de Contas as providências adotadas no âmbito da fiscalização das receitas e combate à sonegação, as ações de recuperação de créditos nas instâncias administrativa e judicial, bem como as demais medidas para incremento das receitas tributárias e de contribuições, visando aprimorar a cobrança da dívida ativa”, no que foi acompanhado pela unanimidade dos Conselheiros.
O relatório-voto do conselheiro José Ricardo Pereira Cabral registra que apesar da edição da Lei Estadual nº 3.720, de 14 de agosto de 2009, conhecida também, como Lei da Anistia, as medidas adotadas visando a recuperação desses créditos não se mostraram eficientes.
O conselheiro Cícero de Souza destaca na Portaria que a missão institucional do TCE/MS é a de tornar eficaz a fiscalização das verbas públicas, “daí a necessidade de acompanhamento do crescimento da dívida ativa do Estado através da apuração de seu real montante”. Segundo ele, o cômputo destes valores está condicionado não somente à análise das contas já pagas, mas sobretudo, na apreciação das contas a receber.
De acordo com a portaria, a Comissão poderá solicitar quaisquer informações e processos necessários e dirigir-se a qualquer repartição pública estadual, quando houver conveniência de assegurar a melhor apuração de fatos relacionados ao objetivo da Portaria.
Correio do Estado/ V.H.
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