MPE quer fim de nepotismo nas cidades de Itaporã e Douradina
Ações Judiciais - Nepotismo e Nepotismo Cruzado
Imagem: gilbertoleda.com
As prefeituras e as câmaras municipais de Itaporã e Douradina, região da Grande Dourados, receberam prazo de 10 dias para exonerar todos os ocupantes de cargos que possam representar a prática de nepotismo (empreguismo de parentes).
A notificação partiu do promotor de Justiça (em substituição), Juliano Albuquerque na última terça-feira (16).
A exoneração deve atingir os comissionados, os que exercem cargos de direção, chefia ou assessoramento, funções de confiança e gratificadas, de cônjuges, companheiros ou de parentesco consanguínoe em linha reta, colateral, por afinidade ou até o terceiro grau com o governador, da vice-governadora ou secretários estaduais.
A exigência atinge ainda qualquer qualquer outro servidor comissionado do Estado, deputados, ou com conselheiros e auditores do Tribunal de Contas do Estado (TCE/MS), integrantes do Poder Judiciário e do Ministério Público, prefeito, vice-prefeito, secretários municipais, procurador-geral do Município, chefe de gabinete, vereadores e qualquer outro cargo comissionado dos dois municípios e da Câmara de Vereadores, desde que caracterize nepotismo cruzado.
O promotor de Justiça requisitou o prazo de 20 dias para que a admistração pública dos municipios apresentem cópia de todos os atos de exoneração e rescisão contratual.
Em caso do não cumprimento da recomendação o MPE/MS informou que adotará as medidas legais necessárias a fim de assegurar a implementação adequada à probidade administrativa nos municípios.
Ministério Público de Mato Grosso do Sul, por meio do Promotor de Justiça da Comarca de Itaporã (em substituição), Juliano Albuquerque, notificou em caráter Recomendatório e Premonitório no dia 16 de agosto de 2011, o Prefeito de Itaporã, Marcos Antonio Paco e o Presidente da Câmara de Vereadores, Ademir Pereira de Freitas e também o Prefeito de Douradina, Darcy Freire e o Presidente da Câmara de Vereadores, Milton Pires de Oliveira a efetuarem no prazo de 10 dias a contar do recebimento da recomendação a exoneração de todos os ocupantes de cargos que possam apontar a prática de nepotismo nos respectivos municípios.
Redação Correio do Estado/DF
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