Tribunal de Justiça reconhece multiparentalidade em SP e autoriza registro de criança com dois pais, o biológico e o afetivo
Brasil - Ações Judiciais - Multiparentalidade
Ensaio fotográfico com recém-nascidos — Foto: Breno Esaki/Agência Saúde DF
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reconheceu nesta segunda-feira (16) a multiparentalidade e determinou a alteração no registro de nascimento de uma criança para que conste o nome dos dois pais: o biológico e o afetivo.
Os desembargadores da 2ª Câmara de Direito Privado afirmaram que o conceito de “família” sofreu diversas modificações com o decorrer dos anos e, nesse sentido, é necessário considerar a existência de novas configurações familiares, ainda que a legislação brasileira não as preveja.
“Não se pode ser ignorado o princípio do melhor interesse da criança, sendo que no presente caso a manutenção do pai registral e a inclusão do pai biológico trará benefícios ao menor, tendo em vista a boa convivência entre as partes”, afirmou a sentença.
A decisão aconteceu após uma ação movida pela Defensoria Pública de São Paulo na 2ª instância, a pedido da mãe da criança.
Segundo a defensoria, Luiza e João tinham terminado o relacionamento quando ela descobriu estar grávida. Poucos meses depois, ela começou a namorar Pedro, que escolheu assumir a paternidade daquela criança, e a registrou o bebê no nome dele logo após o nascimento.
Após o resultado do teste de DNA que comprovou o vínculo biológico, João passou a também cuidar da criança, realizando visitas e ajudando na criação do bebê.
Pela boa relação que os dois possuem com a criança, Luiza procurou a Defensoria Pública para que fosse formalizada no registro de nascimento da criança a paternidade biológica de João, sem excluir a paternidade afetiva de Pedro, que já havia sido reconhecida.
Os dois pais biológicos estavam de acordo com a alteração – o único pedido de Pedro era para que a criança levasse também o sobrenome dele.
A Defensoria Pública pediu então à Justiça o reconhecimento da mutiparentalidade, a homologação do acordo de reconhecimento de paternidade e a retificação do sobrenome da criança.
Porém, na 1ª instância judicial a juíza não reconheceu esse direito e não homologou o acordo, determinando que fosse excluído o nome do pai que havia registrado a criança para inclusão do nome do pai biológico.
A decisão fez a Defensoria Pública recorrer ao TJ-SP, apontando que já há diversas decisões que reconhecem a pluriparentalidade e a paternidade socioafetiva no Brasil, havendo entendimento favorável no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF).
Os defensores públicos também argumentaram que “os princípios do melhor interesse da criança devem nortear a decisão, já que ambos os pais exercem seus papéis, todos de vital importância no desenvolvimento e na vida da criança”.
“Impor à criança o estilo de família matrimonializada não só representa um retrocesso, como também afronta às valorosas conquistas alcançadas com o passar do tempo. (...) A criança ainda poderá contar com outras vantagens, como a inclusão em planos de saúde e planos previdenciários e poderá pleitear alimentos dos dois pais, tendo alcance, inclusive, para efeitos sucessórios”, afirmou a Defensora Pública Carolina Lot da Silva Nunes, que apresentou o recurso ao TJ-SP.
Também atuaram no caso a Defensora Dione Basílio Ribeiro, em 1ª instância, e o Defensor Adriano Elias Oliveira, do Núcleo de Segunda Instância e Tribunais Superiores.
G1/KV
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