Detran dispensa exigência de documentos pessoais em processos de CNH
Estado - Ações Públicas - Novos Procedimentos para CNH
Imagem: digitei.blogspot.com
O Departamento Estadual de Trânsito (Detran) publicou nesta sexta-feira (5), no Diário Oficial do Estado (DOE), uma portaria “N” n.14 de 03 de agosto de 2011 que dispensa a exigência de apresentação de cópias de documento de identidade e de CPF, em alguns processos de Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Os condutores poderão apresentar a CNH original em substituição do RG e CPF, nos casos de adição, mudança de categoria, obtenção da CNH definitiva e emissão de segunda via da CNH, expedidas na forma do Artigo 159 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), desde que as informações não tenham sofrido alterações e contenham os dados cadastrados no Sistema de Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach).
Para obter mais informações sobre os documentos exigidos nos processos de CNH, os interessados devem acessar a página do Detran-MS (www.detran.ms.gov.br) no link “Habilitação”.
Érick Espíndola com assessoria/Idest/DF
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