Responsabilidade de empreiteiro pode dobrar, segundo nova proposta
Brasil - Ação Legislativa - Projeto de Lei 243/11
Imagem: demetriopereira.wordpress.com
Câmara analisa proposta que aumenta para dez anos o prazo de responsabilidade do empreiteiro pela solidez e segurança dos edifícios.
Atualmente, as construtoras são obrigadas a reparar os defeitos dos prédios apenas por cinco anos após o término da construção.
A proposta altera o Código Civil.
O Projeto de Lei 243/11, do deputado Sandes Júnior (PP-GO), é igual ao Projeto de Lei apresentado pelo ex-deputado Celso Russomanno na última legislatura.
Russomano argumenta que os cinco anos previstos atualmente não são suficientes para garantir a qualidade da obra.
Segundo ele, determinados materiais de baixa qualidade conseguem resistir ao prazo legal, mas se deterioram tão logo esse período termine. “Uma forma de garantir que o material usado seja exatamente aquele do memorial descritivo - e não um material de baixa qualidade - é aumentar o prazo de garantia e de responsabilidade direta do construtor, salvaguardando o consumidor", afirma o parlamentar.
Sandes Júnior argumenta ainda que não há justificativa técnica para que a responsabilidade pela solidez e pela segurança da obra se limite a cinco anos. “O estado em que se encontra a construção civil brasileira permite e requer que esse prazo seja alongado.”
Agência Câmara/Correio do Estado/DF
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