Domingo 08/06/2025 10:43

MPF denuncia prática abusiva de empresas de celular em MS

Estado - Geral - Serviço de Valor Adicionado

Você entra em um site na internet e logo pisca na tela a propaganda de um determinado serviço de download de ringtones, jogos ou protetores de tela para celular. Basta fornecer o número do aparelho móvel. Ou então recebe uma mensagem de texto no celular, sobre o mesmo serviço, basta responder. Mesmo sem saber, você está contratando um serviço pago. A surpresa vem na conta no final do mês ou no débito dos créditos, para os celulares pré-pagos. O cancelamento do serviço é tão difícil quanto é fácil contratá-lo.

A Procuradoria da República em Corumbá (MS) investigou esse mercado, chamado de Serviço de Valor Adicionado (SVA), e descobriu que as empresas que oferecem serviços como ringtones, jogos, salas de bate-papo e protetores de tela praticam diversas irregularidades, todas contrárias ao Código de Defesa do Consumidor e às determinações da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

Entre as irregularidades, contratação dos serviços sem solicitação ou autorização prévias, ausência de informação adequada sobre as condições e custos do serviço e dificuldade de cancelamento, quando solicitado. Os usuários dos celulares pré-pagos ainda tem a desvantagem de não saber o preço dos serviços que foram contratados, apenas sofrem o desconto nos créditos.

Em resposta ao MPF, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) classificou como “alarmante” o número de reclamações e pedidos de providências sobre a oferta desse tipo de serviço.

Recomendação

O MPF, então, expediu recomendações à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e às operadoras de telefonia do estado (Claro, Oi/BrT, Tim e Vivo), para que informem aos usuários, no momento da contratação de planos pré e pós-pagos, as regras de contratação, cobrança e cancelamento de Serviços de Valor Adicionado. 

As empresas devem esclarecer, na informação acerca do custo do serviço, a sua periodicidade e as facilidades a que o usuário terá acesso com o pagamento do valor contratado, explicitando, se for o caso, os conteúdos para os quais serão cobrados valores adicionais.

Os usuários devem receber, na fatura mensal, os locais de acesso aos termos da promoção ou do contrato e a forma de cancelamento da contratação. Devem ainda permitir o cancelamento da contratação do serviço por meio de mensagem de texto de celular gratuita.

Os usuários de planos pré-pagos deverão receber, mensalmente, por meio de mensagens de texto, também gratuitas, os valores individuais de cada serviço contratado, que foram debitados de seus créditos no último período.

A Anatel e as operadoras de telefonia tem 45 dias para responder, a partir do recebimento, se acatam a Recomendação, sob pena de adoção de medidas judiciais cabíveis, inclusive de responsabilização pessoal do administrador público, quando for o caso.

Os consumidores prejudicados podem recorrer ao Ministério Público Federal no caso de denúncias relativas ao tema.

MPF (Marcelo Christovão)/V.H.

MPF, Empresas de Celular, Práticas Abusivas, SVA

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