Flagrada ao celular no trânsito, advogada termina algemada em MS
Segurança Pública - Dois Maus Exemplos
Imagem: oguiadacidade.com.br
Uma advogada de 30 anos foi detida e algemada por policiais da Companhia Independente de Gerenciamento de Crises e Operações Especiais (Cigcoe) na tarde de terça-feira (28), em Campo Grande, após ter supostamente desacatado os agentes.
A confusão começou quando os policiais flagraram a mulher falando ao celular enquanto dirigia pela rua Rodolfo José Pinho, na região central.
Tanto a Cigcoe como a advogada registraram boletins de ocorrência relatando o caso.
Na versão da polícia, a mulher teria se recusado a desligar o telefone dizendo: “não vou desligar, faz uma multa”. Ela também não teria obedecido a ordem de parar o veículo e se negado a apresentar documentos.
A advogada teria contestado a autoridade dos soldados, já que não eram policiais de trânsito. Os agentes precisaram retirar a mulher à força do carro e algemá-la, pois estaria exaltada.
Ainda segundo o relato policial, amigos da mulher chegaram ao local e alegaram que ela não poderia ser algemada porque era advogada. Em seguida a algema foi dispensada.
A equipe do Cigcoe aguardou a chegada de uma viatura da Companhia Independente de Polícia Militar de Trânsito (Ciptran) para fazer uma notificação, e em seguida a mulher foi encaminhada à delegacia.
Na versão da advogada, os policiais teriam cometido abuso de autoridade. Ela relatou na delegacia que um policial teria mandando desligar o celular dizendo: “desliga essa desgraça”. A mulher então teria continuou dirigindo e foi abordada mais à frente.
Após parar o veículo, a mulher disse que iria entregar o RG mas questionou o policial, momento em que um deles teria aberto a porta do carro e a tirado à força do veículo. A advogada disse que ficou algemada por cerca de uma hora e depois encaminhada à delegacia.
Prerrogativas
A advogada Marta Porto de Aragão, que integra a Comissão de Defesa e Prerrogativa dos Advogados da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MS), disse que por serem atos de menor potencial ofensivo - tanto a infração de trânsito como o desacato -, a mulher não deveria ter sido presa. Além disso, o estatuto do advogado diz que o profissional não pode ser preso em flagrante sem a presença de um membro da OAB no local.
G1/MS/DF
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