CNMP recusa queixa de Zeca contra MPE de MS e defende papel da imprensa
Estado - Ações Judiciais - Atuação Institucional do MPE
A corregedoria nacional do Ministério Público negou o recurso movido pelo ex-governador José Orcírio dos Santos, o Zeca do PT, contra os membros do Ministério Público de Mato Grosso do Sul. O acórdão foi publicado na edição desta quinta-feira (9) do Diário Oficial da União.
Imagem: Alessandra de Souza
Na reclamação disciplinar, Zeca afirmou que, enquanto governador, sofreu perseguições “perpetradas” por promotores de Justiça de MS.
O ex-governador acusou também o MPE pelo “uso indevido dos meios de comunicação e por utilização de demandas temerárias”.
No caso, Zeca questionou o fato de seu nome ter sido propagado na mídia como suspeito e as reportagens, nutridas por declarações de promotores, mesmo em casos de as investigações serem tocadas de maneira sigilosa.
Note a interpretação do conselheiro Achiles de Jesus Siquara Filho, que, em cinco tópicos justificou a recusa da queixa de Zeca do PT.
1. Não compete ao Conselho Nacional do Ministério Público promover análise acerca das razões jurídicas que levam os membros do Ministério Público à sua atuação institucional, uma vez que estas encontram-se acobertadas pelo princípio da independência funcional.
2. Os elementos probatórios acostados aos autos demonstram uma atuação ampla e minuciosa do Parquet sul-matogrossense na coleta de elementos de convicção para a necessária fundamentação e propositura das ações judiciais.
3. Não se veda ao membro do Ministério Público o acesso aos meios de comunicação, desde que ocorra de forma profissional, com vistas à satisfação do interesse público. A utilização dos meios de comunicação, se feita em atenção aos postulados acima realçados, ganha importância em face do papel desempenhado pela imprensa, como órgão de fiscalização e informação da sociedade.
4. A Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, inciso LV, determina que aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral seja assegurado o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. Instaurado o procedimento administrativo disciplinar fica estabelecida relação jurídica entre a administração pública e o investigado.
5. A atividade disciplinar atribuída a este Conselho Nacional detém caráter supletivo. O CNMP atuará quando restar comprovada a inoperância da instância correicional originária.
Celso Bejarano/Midiamaxnews/DF
Galeria de Imagens / Fotos / Turismo
Eventos
-
1º Encontro dos Amigos da Empaer
Cidade:Dourados
Data:29/07/2017
Local:Restaurante / Espaço Guarujá -
Caravana da Saúde em Dourados II
Cidade:Dourados
Data:16/04/2016
Local:Complexo Esportivo Jorge Antonio Salomão
Balcão de Oportunidades / Empregos(Utilidade Pública)
Cotações
Moeda | Taxa R$ |
---|---|
Dólar | 5,604 |
Euro | 6,388 |
Franco suíço | 6,817 |
Yuan | 0,779 |
Iene | 0,039 |
Peso arg. | 0,005 |
Atualizado
Universitários
Serviço Gratuito