Governo define condições para produção de tablets no país
Brasil - Novas Tecnologias - Tablet Tupiniquim
Portaria estabelece percentuais de nacionalização dos diversos componentes incluídos no equipamento.
Imagem: mundohoje.com.br
O Processo Produtivo Básico (PPB) para a fabricação de tablets (computadores em forma de prancheta) no Brasil foi aprovado e está publicado no Diário Oficial da União de 31/05.
Uma portaria interministerial, assinada pelos ministérios do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) e da Ciência e Tecnologia estabelece os critérios a serem observados e os percentuais de conteúdo nacional para a fabricação dos tablets no País.
De acordo com o titular do MDIC, Fernando Pimentel, as empresas estão liberadas temporariamente de utilizar alguns componentes nacionais na produção dos tablets, como baterias e gabinetes.
No caso de carregadores de baterias, somente será exigido que 50% delas sejam fabricadas no Brasil a partir de 2012.
A partir de 2013, a exigência de conteúdo nacional para esse componente já passa a ser de 80%.
As telas de cristal líquido, plasma ou outras tecnologias, inclusive com estrutura de fixação e dispositivo sensível ao toque, também estão dispensadas da montagem local até 31 de dezembro de 2013.
Após essa data, será exigido que 50% das telas sejam nacionais.
A portaria define ainda o cronograma e a exigência de conteúdo nacional para outros componentes.
Os tablets produzidos no Brasil, por exemplo, já terão de ter 50% das placas-mãe produzidas no País neste ano.
A partir de 2012, a exigência será de 80%, chegando a 95% em 2013.
Para as placas de comunicação que possibilitem acesso à rede de telefonia celular, a exigência de conteúdo nacional será de 20% a partir de 2013 e de 30% de 2014 em diante.
Para as placas usadas para acesso à rede de comunicação sem fio, será exigido 50% de conteúdo nacional somente a partir de 2013 – e 80% em 2014.
Componentes, partes e peças que atuem com a função de armazenamento, tais como cartões de memória, também têm um cronograma definido.
O PPB exige que 20% desses componentes sejam nacionais a partir de 2012; 30%, a partir de 2013; e 50%, de 2014 em diante.
A portaria também define os procedimentos a serem adotados pelas empresas fabricantes com relação às informações a serem prestadas à Secretaria de Política de Informática e Secretaria de Desenvolvimento da Produção.
Os tablets foram incluídos na chamada “Lei do Bem” no dia 23 de maio, com a publicação de uma medida provisória que estendeu à produção desses itens os benefícios fiscais da lei.
Com isso, as alíquotas da contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e para a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) foram reduzidas a zero.
Agência Estado/DF
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