Cana-de-açúcar pode ter participação na tabela de cobrança do Fundersul
Estado - Impostos - Fundersul
A Assembleia Legislativa passou analisar projeto de lei que determina que o produto agrícola cana-de-açúcar tenha participação na tabela do Fundersul (Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário do Estado de Mato Grosso do Sul).
Imagem:jornaldiadia.com.br
O projeto, que foi apresentado na sessão de hoje, altera a tabela instituída pelo artigo 11º da lei 1.963, de 11 de junho de 1999, que cria o Fundersul e sujeita o produto cana-de-açúcar aos percentuais de 34,2% do valor de uma Uferms (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul), fixado na tabela, quando o destinatário da cana-de-açúcar usufruir de incentivos e benefícios fiscais previstos em lei.
No entanto, quando o destinatário não usufruir de incentivos ou benefícios fiscais, de qualquer natureza tributária, o produto terá percentuais de 17,1% do valor de uma Uferms. Mas, pode acontecer redução pela metade desses percentuais, caso a cultura da cana-de-açúcar seja realizada em áreas de pastagens degradadas, devidamente caracterizadas por instituições oficiais do setor.
Beatriz Longhini/Correio do Estado/DF
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