Sábado 21/06/2025 11:31

STJ decidirá no dia 28 se acusados por atentado no Riocentro ainda podem ser julgados

Brasil - Ações Judiciais - Atentado a Bomba no Riocentro

Rogério Schietti, ministro do STJ — Foto: STJ/Divulgação

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgará no próximo dia 28 se o atentado a bomba no Riocentro em 1981 caracterizou-se como crime contra a humanidade e, por esse motivo, é imprescritível. Ou seja, o STJ decidirá se os acusados ainda podem ser julgados.

O episódio, no bairro de Jacarepaguá, foi uma tentativa fracassada de ataque a bomba durante um show comemorativo do Dia do Trabalhador, que reuniu mais de 20 mil pessoas no Centro de Convenções do Riocentro em 30 de abril de 1981.

Segundo o Ministério Público Federal (MPF), a ação de militares da ala mais radical buscava a criação de um clima de medo na sociedade brasileira em relação a movimentos de esquerda para justificar a volta do recrudescimento da ditadura, que já estava em processo de abertura política.

O recurso especial foi apresentado ao STJ contra uma decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) em habeas corpus da defesa dos agentes do Estado supostamente envolvidos no atentado. Eles são réus em ação penal movida pelo MPF.

Ao julgar o habeas corpus, o TRF-2 determinou o trancamento da ação penal por considerar extinta a punibilidade dos agentes. Na decisão, o tribunal considerou que os atos foram praticados clandestinamente, sem influência do Estado, e que não haveria causa que indicasse a imprescritibilidade.

No recurso ao STJ, o MPF sustenta que atos como tentativa de homicídio por parte de agentes do Estado contra a população civil; o arremesso e transporte de bombas e a supressão fraudulenta de provas configuram, no direito internacional, ilícitos criminais caracterizados como lesa-humanidade, sobre os quais não incidem as regras de prescrição estabelecidas pelo direito interno de cada país.

Tema inédito

O relator do recurso especial, ministro Rogerio Schietti Cruz, lembrou que, em dois casos relacionados a violações de direitos humanos cometidas durante a ditadura militar (1964-1985), em que foi reconhecida a aplicação da Lei de Anistia ou a prescrição, a Corte Interamericana de Direitos Humanos apontou a omissão do Brasil em garantir a devida investigação e a eventual responsabilização dos suspeitos.

Entretanto, segundo o ministro, o tema ainda não foi apreciado pela Terceira Seção do STJ, que reúne os dez ministros integrantes das duas turmas especializadas em direito penal, ou pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

"Dada a relevância da questão jurídica, e seus reflexos em outras investigações que porventura estejam em andamento, a partir das sentenças proferidas pela Corte Interamericana de Direitos Humanos e das medidas adotadas pelo governo brasileiro para resguardar a verdade e a memória das vítimas de violações de direitos humanos", afirmou Schietti ao entender ser necessário o julgamento do tema pela Terceira Seção.

Segundo o ministro, a definição de uma posição jurídica pela seção facilitará e simplificará a análise de outros casos que, futuramente, envolvam o mesmo assunto. O caso é considerado de extrema importância entre ministros da corte.

G1

STJ, Ações Judiciais, Atentado a bomba no riocentro

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