STJ decidirá no dia 28 se acusados por atentado no Riocentro ainda podem ser julgados
Brasil - Ações Judiciais - Atentado a Bomba no Riocentro
Rogério Schietti, ministro do STJ — Foto: STJ/Divulgação
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgará no próximo dia 28 se o atentado a bomba no Riocentro em 1981 caracterizou-se como crime contra a humanidade e, por esse motivo, é imprescritível. Ou seja, o STJ decidirá se os acusados ainda podem ser julgados.
O episódio, no bairro de Jacarepaguá, foi uma tentativa fracassada de ataque a bomba durante um show comemorativo do Dia do Trabalhador, que reuniu mais de 20 mil pessoas no Centro de Convenções do Riocentro em 30 de abril de 1981.
Segundo o Ministério Público Federal (MPF), a ação de militares da ala mais radical buscava a criação de um clima de medo na sociedade brasileira em relação a movimentos de esquerda para justificar a volta do recrudescimento da ditadura, que já estava em processo de abertura política.
O recurso especial foi apresentado ao STJ contra uma decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) em habeas corpus da defesa dos agentes do Estado supostamente envolvidos no atentado. Eles são réus em ação penal movida pelo MPF.
Ao julgar o habeas corpus, o TRF-2 determinou o trancamento da ação penal por considerar extinta a punibilidade dos agentes. Na decisão, o tribunal considerou que os atos foram praticados clandestinamente, sem influência do Estado, e que não haveria causa que indicasse a imprescritibilidade.
No recurso ao STJ, o MPF sustenta que atos como tentativa de homicídio por parte de agentes do Estado contra a população civil; o arremesso e transporte de bombas e a supressão fraudulenta de provas configuram, no direito internacional, ilícitos criminais caracterizados como lesa-humanidade, sobre os quais não incidem as regras de prescrição estabelecidas pelo direito interno de cada país.
Tema inédito
O relator do recurso especial, ministro Rogerio Schietti Cruz, lembrou que, em dois casos relacionados a violações de direitos humanos cometidas durante a ditadura militar (1964-1985), em que foi reconhecida a aplicação da Lei de Anistia ou a prescrição, a Corte Interamericana de Direitos Humanos apontou a omissão do Brasil em garantir a devida investigação e a eventual responsabilização dos suspeitos.
Entretanto, segundo o ministro, o tema ainda não foi apreciado pela Terceira Seção do STJ, que reúne os dez ministros integrantes das duas turmas especializadas em direito penal, ou pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
"Dada a relevância da questão jurídica, e seus reflexos em outras investigações que porventura estejam em andamento, a partir das sentenças proferidas pela Corte Interamericana de Direitos Humanos e das medidas adotadas pelo governo brasileiro para resguardar a verdade e a memória das vítimas de violações de direitos humanos", afirmou Schietti ao entender ser necessário o julgamento do tema pela Terceira Seção.
Segundo o ministro, a definição de uma posição jurídica pela seção facilitará e simplificará a análise de outros casos que, futuramente, envolvam o mesmo assunto. O caso é considerado de extrema importância entre ministros da corte.
G1
Galeria de Imagens / Fotos / Turismo
Eventos
-
1º Encontro dos Amigos da Empaer
Cidade:Dourados
Data:29/07/2017
Local:Restaurante / Espaço Guarujá -
Caravana da Saúde em Dourados II
Cidade:Dourados
Data:16/04/2016
Local:Complexo Esportivo Jorge Antonio Salomão
Balcão de Oportunidades / Empregos(Utilidade Pública)
Cotações
Moeda | Taxa R$ |
---|---|
Dólar | 5,604 |
Euro | 6,388 |
Franco suíço | 6,817 |
Yuan | 0,779 |
Iene | 0,039 |
Peso arg. | 0,005 |
Atualizado
Universitários
Serviço Gratuito