Município é condenado a indenizar danos causados por queda de árvore
Ações Judiciais - Acidente
Desembargador Claudionor Miguel Abss Duarte foi o relator do processo - Crédito: Divulgação/TJ-MS
O Município de Corumbá vai ter que indenizar um homem que teve prejuízo financeiro ao ser vítima da queda de uma árvore. Na ocasião, ele teve o veículo atingido e precisou gastar R$ 13.490,00 no conserto, que durou mais de 60 dias.
Condenado em 1ª instância, o município recorreu para anular ou reduzir a indenização. Contudo, por unanimidade, desembargadores da 3ª Câmara Cível do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negaram provimento ao recurso.
Segundo o processo, na manhã do dia 18 de outubro de 2016 o autor estacionou seu carro na frente da própria casa, como de costume. Pouco depois, foi surpreendido pela queda de uma árvore sobre seu veículo, que sofreu vários danos. Considerando que o apelado usa o carro para deslocar-se até o trabalho e momentos de lazer com a família, tinha necessidade urgente de reparos.
Ele realizou três orçamentos e optou pela empresa que realizaria o serviço em menor tempo e com a melhor forma de pagamento. O veículo foi devidamente consertado pelo valor de R$ 13.490,00, conforme o orçamento e o recibo. Contudo, ele foi obrigado a pagar um valor que não possuía e o carro foi devolvido no dia 20 de dezembro de 2016, 63 dias após o ocorrido.
Na apelação, o Município de Corumbá tentou a reforma da sentença, pugnando pela inexistência de responsabilidade do ente municipal e pela minoração do dano material.
O relator do processo, desembargador Claudionor Miguel Abss Duarte, alegou que é dever do Município fiscalizar e conservar o patrimônio urbanístico, logo, em seu entender, a sentença que o apelante pretende modificar deve ser mantida, uma vez que o ato ilícito, o dano e o nexo causal estão devidamente comprovados. “Diante do exposto, nego provimento ao recurso interposto pelo Município de Corumbá, mantendo in totum a sentença de primeiro grau”, pontuou em sua decisão.
Dourados News/KV
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