Bolsonaro edita nova MP para manter demarcação de terras indígenas no Ministério da Agricultura
Brasil - Ações Públicas - Política
Medida Provisória de janeiro já previa mudança, mas Congresso alterou proposta do Executivo e aprovou texto com demarcação sob a alçada da Funai, no Ministério da Justiça.
Foto: Divulgação
O presidente Jair Bolsonaro editou uma nova medida provisória (MP) para transferir para o Ministério da Agricultura a responsabilidade da demarcação de terras indígenas. O texto foi publicado no Diário Oficial desta quarta-feira (19), um dia após a publicação da lei que alterou a estrutura administrativa do governo federal.
Em janeiro, uma primeira MP que mudava a estrutura ministerial já transferia para a pasta da Agricultura a responsabilidade da demarcação de terras indígenas. A proposta, no entanto, foi alterada no Congresso, que levou esta função de volta para a Fundação Nacional do Índio (Funai), vinculada ao Ministério da Justiça.
Como se trata de uma medida provisória, a proposta de Bolsonaro tem força de lei e começa a valer imediatamente. No entanto, a matéria precisa ser aprovada em até 120 dias pela Câmara e pelo Senado para não perder a validade. Caso o Congresso não dê o aval, a MP deixa de valer.
A nova MP, a 886/2019, estabelece que "constituem áreas de competência do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento":
"reforma agrária, regularização fundiária de áreas rurais, Amazônia Legal, terras indígenas e terras quilombolas";
O texto da MP complementa afirmando que "a competência de que trata o inciso XIV do caput [item acima] compreende a identificação, o reconhecimento, a delimitação, a demarcação e a titulação das terras ocupadas pelos remanescentes das comunidades dos quilombos e das terras tradicionalmente ocupadas por indígenas.
A MP anterior, que foi votada pelo Congresso e teve a sanção de Bolsonaro publicada na terça-feira, já deixava sob a alçada da Agricultura as funções referentes a reforma agrária, regularização fundiária de áreas rurais, Amazônia Legal e terras quilombolas.
G1
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