Especialistas veem risco de decisões de Moro serem anuladas
Brasil - Ações Judiciais - Operação Lava Jato
O ex-juiz federal Sergio Moro, atual ministro da Justiça do governo Bolsonaro (Cristiano Mariz/VEJA)
Vazamento mostra troca de mensagens do então juiz federal com Deltan Dallagnol, responsável pela acusação na Operação Lava Jato
A série de mensagens divulgadas pelo site The Intercept Brasil que mostram a orientação do ex-juiz federal Sergio Moro ao procurador Deltan Dallagnol, do Ministério Público Federal, no âmbito da Lava Jato tem potencial de levar à nulidade das decisões proferidas pelo então magistrado na operação, caso se comprove o teor das conversas. Esta é a avaliação de especialistas ouvidos por VEJA.
Os diálogos no aplicativo Telegram foram obtidos, segundo o site, por um hacker que compartilhou o material de forma anônima. Em um dos trechos divulgados, o então juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba, onde correm os processo da Lava Jato, queixa-se da apresentação de recursos que poderiam atrasar a execução de pena de um acusado e fez sugestões no cronograma de fases da operação.
Em outra conversa, Moro indica uma pessoa “aparentemente disposta” a falar sobre imóveis relacionados ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, condenado pelo então juiz na operação Lava Jato. Um dos subscrtitores da denúncia do MPF sobre o tríplex no Guarujá que levou o petista para a cadeia foi Dallagnol.
“Em qualquer lugar do mundo a legitimidade do juiz somente se consolida se ele não aconselha uma das partes. Em casos criminais eventual discussão fora dos autos sobre táticas e estratégias da acusação deve anular as decisões proferidas”, explica o juiz de Direito Alexandre Morais da Rosa, professor de Processo Penal da Universidade Federal de Santa Catarina.
O magistrado afirma que se a prova for obtida de maneira ilícita Moro e Dallagnol não podem ser punidos, mas quem foi prejudicado não pode sofrer os efeitos das decisões. “Aceitar que alguém possa ser ou permanecer condenado em casos em que o juiz e o Ministério Público discutiram fora dos autos viola o devido processo legal. Em resumo, não se pune quem falou em paralelo, mas não se pode ter como válidos atos eventualmente praticados com combinação extra autos”, diz Morais da Rosa.
Veja/KV
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