Quinta-Feira 25/04/2024 16:42

A partir de domingo, 19 estados passam a cobrar ICMS nas compras pela internet

Estado - Impostos - Compras On line

Foto: Edemir Rodrigues

A partir deste domingo, dia 1º de maio, 19 estados, entre os quais Mato Grosso do Sul, passarão a cobrar ICMS dos produtos comprados pela internet.

As mercadorias adquiridas em empresas pontocom sediadas nos estados da região sul e sudeste (com exceção do Espírito Santo) serão tributadas em 10%; enquanto as que forem oriundas do norte, nordeste e do Espírito Santo pagarão 5%, índices correspondentes às alíquotas internas do tributo nas transações interestaduais.

A cobrança será antecipada enquanto as empresas não se cadastrarem no Fisco Estadual para obter inscrição como substitutas tributárias, quando então terão até o dia 9 do o mês seguinte à data em que a transação tiver sido concluída para pagar a diferença de imposto. Por exemplo, nas compras efetivadas até o dia 10, o prazo de recolhimento será de no mínimo 29 dias.

Procedimentos

 Até que as empresas que fazem as vendas on-line e que hoje não são cadastradas como contribuintes junto ao fisco estadual se inscrevam junto à Secretaria de Fazenda, o imposto devido a Mato Grosso do Sul terá de ser recolhido por meio de DAE (Documento de Arrecadação Estadual) ou GNRE (Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais) antes do envio da mercadoria para o estado de destino. Caso este recolhimento não seja feito, o produto ficará retido no primeiro posto fiscal em território sul-mato-grossense e levado para os depósitos da Secretaria de Fazenda.

Neste caso o consumidor só conseguirá sua liberação se assumir o pagamento do diferencial de alíquota do ICMS.  “Esta será uma situação transitória porque as próprias empresas pontocom terão interesse de se regularizar até para não perder mercado”, avalia o superintendente de Administração Tributária da Sefaz, Jader Rieffe Julianelli Afonso.

A cobrança do ICMS interno nas compras por meio de internet, telemarketing e showroom foi aprovada na última reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) realizada no Rio de janeiro, sendo formalizada por meio do protocolo 21/2011 com adesão de 19 estados. Segundo o secretário estadual de Fazenda, Mário Sérgio Lorenzetto, a medida está sendo adotada para corrigir o que ele chama de “injustiça tributária” que só beneficia os estados mais desenvolvidos (São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais) onde está localizada a maior parte das empresas que atuam no comércio virtual.

“Todo o ICMS gerado neste segmento fica com estes estados, trazendo prejuízo para a economia das regiões menos desenvolvidas”, argumenta o secretário.  Só em 2010, Mato Grosso do Sul deixou de arrecadar R$ 38 milhões e com base na projeção de que o e-commerce mantenha o crescimento anual de 50%, a estimativa é de que neste ano a perda de receita chegue a R$ 64,9 milhões.

Divisão de riquezas

O secretário de Fazenda lembra que a tributação interna das compras on-line de outros estados nada mais é que a extensão ao comércio virtual da regra já aplicada nas transações nas compras tradicionais, em que a mercadoria adquirida  tem como destino um estabelecimento comercial com instalações físicas que o venderá para o consumidor final.  Uma parte do imposto é paga no estado onde o produto foi comprado 7% (se a empresa fornecedora for das regiões Sul e Sudeste, com exceção do Espírito Santo), mais 10% no estado para onde foi vendido. Se a compra for feita em estados do Nordeste, Norte, Centro-Oeste e no Espírito Santo, a alíquota inicial é de 12% e a complementar, de 5%.   “Esta regra é um dos princípios da legislação tributária brasileira, o da divisão das riquezas entre os estados mais e menos ricos”, explica Lorenzetto.

Além de estancar a perda de receita, que até 2014 pode chegar a R$ 219 milhões por ano, o equivalente a metade de um mês de arrecadação do ICMS, Lorenzetto  sustenta que  a cobrança de ICMS interno nas vendas on-line fortalece o comércio local, restabelecendo a competitividade com as empresas pontocom. “Por se beneficiar de uma carga tributária menor, ter uma escala de venda maior, estar isentos de custos fixos como aluguel, salário, encargos trabalhistas, o comércio virtual consegue oferecer produtos até 30% mais baratos em relação ao comércio tradicional”, argumenta o secretário.

Em setores como o de ar-condicionado, informática, eletroeletrônicos, linha brancas, as transações via web já respondem por 25% da comercialização. “Em algumas cidades do interior comerciários têm sido demitidos, porque as empresas fecharam as lojas físicas e as substituem  por showroom para escapar da cobrança do imposto no estado”.

As principais entidades empresariais e sindicais do setor comercial no Estado apoiam a decisão do Estado de tributar as compras on-line. “Há muito tempo nós vínhamos reivindicando esta medida que estanca uma concorrência desleal que ameaça a sobrevivência do comerciante estabelecido em Mato Grosso do Sul”, afirma o presidente da Associação Comercial e Industrial de Campo Grande, Luiz Fernando Buainain. “Temos que adotar medidas de proteção ao empreendedor que acredita no estado, gera emprego e renda aqui”, reforça Edison Araújo, presidente da Federação do Comércio de Mato Grosso do Sul (Fecomércio).


Como fica a tributação nas compras online

Situação 1- Se o produto tem como origem o Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo: 12% ficam no estado de origem da mercadoria (onde está a empresa que fez a venda)
5% ficam para o estado consumidor (o destino para onde vai a mercadoria comprada);

Situação 2 - Se o produto comprado tem como origem as regiões Sul e Sudeste, exceto Espírito Santo: 7% ficam no estado de origem da mercadoria e 10% ficam para o estado consumidor;

Os estados onde a cobrança será adotada são: Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceara, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Rondônia, Sergipe e Distrito Federal.

 

Notícias MS

ICMS, produtos, entram em MS, origem Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo

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