Foto:Léo Veras
A Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da Comarca de Ponta Porã instaurou inquérito civil para apurar possíveis irregularidades na contratação de empresas do ramo de pavimentação asfáltica e drenagem de águas pluviais no perímetro urbano de Ponta Porã. As investigações estão a cargo da promotora de Justiça Patrícia Icassati Almirão.
O ato que gerou o Inquérito Civil Nº 03/2011 (Edital Nº 03/2011, de 15 de fevereiro deste ano), foi publicado na página 15 do Diário Oficial do MPE nº 69, das Comarcas de Segunda Entrância, no dia 17 de março corrente e se encontra à disposição na sede do MP. O fato de aparentemente apenas uma empresa vencer as licitações para realização de obras na cidade também deve ser apurado.
O próprio Ministério Público requereu a investigação contra o município de Ponta Porã e o prefeito Flávio Kayatt (PSDB), como ordenador de despesas, terá que responder aos questionamentos da Justiça. Coincidentemente, após a decisão do MPE de apurar eventuais irregularidades nestas contratações, o Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul protagonizou desdobramento em torno de uma das licitações.
Em decisão simples, a 2ª Câmara do Tribunal de Contas considerou ilegal e irregular o procedimento licitatório (concorrência 001/2010) realizado pela Prefeitura de Ponta Porã para execução de serviços de obras e infra-estrutura em diversas ruas e bairros da cidade. Por ser decisão simples, cabe recurso.
O valor inicial do contrato analisado pelo PCE/MS (057/2010) é de cerca de R$ 1,77 milhão com a empreiteira Maracaju Engenharia e Empreendimentos Ltda. (MEEL), para execução dos serviços de reperfilamento e recapagem de pavimento asfáltico em CBUQ. A decisão foi tomada por unanimidade de votos, acolhendo parecer do Ministério Público de Contas.
Além de considerarem ilegal e irregular o procedimento licitatório e formalização do contrato, os conselheiros decidiram pela aplicação de multa ao prefeito Flávio Kayatt, por ser ordenador de despesas, no valor de 200 UFERMS, sendo 100 UFERMS “por ato praticado com grave infração à norma legal”, 50 UFERMS “pelo não atendimento a diligência do relator” e 50 UFERMS “pelo não encaminhamento de documentos ao Tribunal de Contas”.
Neste caso, a administração municipal informou esta semana ao Jornal da Praça que a prefeitura ainda não foi notificada da decisão e que por esta razão, ainda não tem conhecimento do fundamento da decisão do TCE, julgando ser algum “erro de formalidade” e prometeu divulgar uma posição a respeito tão logo ocorra a notificação do TCE.
MercosulNews
Galeria de Imagens / Fotos / Turismo
Eventos
-
1º Encontro dos Amigos da Empaer
Cidade:Dourados
Data:29/07/2017
Local:Restaurante / Espaço Guarujá -
Caravana da Saúde em Dourados II
Cidade:Dourados
Data:16/04/2016
Local:Complexo Esportivo Jorge Antonio Salomão
Balcão de Oportunidades / Empregos(Utilidade Pública)
Cotações
Moeda | Taxa R$ |
---|---|
Dólar | 5,288 |
Euro | 5,754 |
Franco suíço | 5,940 |
Yuan | 0,730 |
Iene | 0,034 |
Peso arg. | 0,006 |
Atualizado