Para viabilizar investimentos privados, lei estabelece marco regulatório e regula fundos patrimoniais
Brasil - Ações Públicas - Criação de Fundos Patrimoniais
Foto: Divulgação
Permitir a criação de fundos patrimoniais para estimular doações privadas a projetos de interesse público em áreas como educação, ciência, saúde, cultura, desporto e meio ambiente é o que propõe a Lei 13.800/2019. Sancionada e publicada no Diário Oficial da União (DOU) na segunda-feira, 7 de janeiro, a legislação regula a criação desses fundos com o objetivo de arrecadar, gerir e destinar doações de pessoas físicas e jurídicas privadas para programas, projetos públicos.
Fundos patrimoniais são formados por doações privadas e o montante obtido é investido no mercado financeiro, de modo a gerar uma receita contínua para aplicação em ações das instituições. A norma estabelece um marco regulatório para captação dos recursos privados a fim de financiar áreas essenciais de interesse público, inclusive de longo prazo, por meio de parcerias, programas e projetos. Poderão participar instituições federais, estaduais, municipais e distritais.
A nova norma legal é proveniente da Medida Provisória (MP) 851/2018, apresentada pelo Executivo ao Congresso Nacional, após o incêndio que destruiu o Museu Nacional, no Rio de Janeiro, no dia 2 de setembro do ano passado. A instituição, que tinha um acervo com mais de 20 milhões de itens, é a mais antiga do gênero no País — completou 200 anos em junho de 2018 e foi completamente destruída por um desastre anunciado.
No entanto, o texto aprovado pelo Congresso Nacional foi sancionado com vetos. O presidente da República, Jair Bolsonaro, vetou o dispositivo que possibilitaria que as fundações de apoio de universidades e demais centros de ensino e pesquisa fossem equiparados às organizações gestoras de fundo patrimonial. A explicação do novo governo para o veto foi de que a permissão poderia gerar conflito de interesses e comprometer instrumentos importantes para a fiscalização, prestação de contas e transparência da gestão de doações.
Outro trecho vetado permitia associações e fundações já constituídas optarem por enquadrar seus fundos como fundos patrimoniais. Para o governo, permitir que fundações públicas enquadrem seus fundos como patrimoniais poderia “resultar em geração de déficit nas contas públicas, haja vista a possibilidade de transformação dos fundos públicos em fundos privados”.
Também foram vetados três artigos que tratavam de benefícios tributários que poderiam ser concedidos aos fundos patrimoniais e organizações gestoras. A razão do veto, segundo o Poder Executivo, é que os benefícios acarretariam renúncia de receitas sem atender aos requisitos da Lei Complementar 101/2000 de Responsabilidade Fiscal (LRF) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2018.
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