Ministro do STF libera para julgamento ação que decidirá se porte de drogas é crime
Brasil - Ações Judiciais - Julgamento Liberado
O ministro do STF Alexandre de Moraes — Foto: Carlos Moura/SCO/STF
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou nesta sexta-feira (23) para julgamento a ação que decidirá se o porte de drogas para consumo pessoal é crime.
Com o ato de Moraes, caberá ao presidente do STF, Dias Toffoli, marcar a data do julgamento. A expectativa é que o caso só seja analisado em 2019, uma vez que a pauta até o fim do ano já está definida.
O Supremo começou a analisar a ação em 2015 e três ministros votaram. Na ocasião, porém, o ministro Teori Zavascki pediu vista, ou seja, mais tempo para estudar o caso. Teori morreu em 2017, e, ao se tornar ministro, Alexandre de Moraes herdou o processo.
Moraes, então, estudou o processo por quase um ano e meio e, agora, liberou o tema para julgamento.
Votos
Quando o caso começou a ser julgado, o ministro Gilmar Mendes, relator da ação, votou pela inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, segundo o qual é crime punível com penas alternativas "comprar, portar ou transportar drogas para consumo pessoal".
Além disso, Gilmar Mendes votou a favor da aplicação de punições administrativas para quem portar drogas, não punição penal.
Já os ministros Luiz Edson Fachin e Luís Roberto Barroso, embora também tenham se manifestado pela inconstitucionalidade do artigo 28, limitaram o voto ao porte de maconha.
"É preciso não confundir moral com o direito. Há coisas que a sociedade pode achar ruins, mas elas não são ilícitas. Se o indivíduo na solidão de suas noites beber até cair desmaiado em sua cama, pode ser ruim, mas não e ilícito. Se fumar meia carteira de cigarros entre o jantar e a hora de dormir isso parece ruim, mas não é ilícito. Pois digo eu: o mesmo deve valer se ele fumar um baseado entre o jantar e a hora de ir dormir. Não estou dizendo que é bom, mas apenas que o Estado não deve invadir essa esfera da vida dele para dizer se ele pode ou não", votou Barroso à epoca.
G1/JM
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