Após Moro ministro, Lula pede novo interrogatório em processo de terreno
Brasil - Ações Judiciais - Novo Interrogatório
Foto: Divulgação
O ex-presidente Lula pediu à juíza Gabriela Hardt na noite desta quarta-feira, 7, um novo interrogatório na ação sobre supostas propinas da Odebrecht – um terreno que abrigaria o Instituto Lula e um apartamento vizinho à cobertura de São Bernardo do Campo – após o juiz federal Sérgio Moro aceitar o superministério da Justiça do Governo Jair Bolsonaro (PSL). Este processo está em fase final, pronto para sentença.
Lula foi interrogado nesta ação em 13 de setembro do ano passado. O depoimento durou cerca de duas horas.
A juíza Gabriela Hardt assumiu os processos da Lava Jato após a saída de Sérgio Moro. Na segunda-feira, 5, a magistrada começou a interrogar os réus da ação penal sobre o sítio de Atibaia, processo em que Lula também é réu e será ouvido na quarta-feira, 14.
À magistrada, os advogados do petista afirmaram que pediriam ‘a designação de novo interrogatório’ do ex-presidente, ‘guiados pelos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa’. Os defensores alegaram que ‘a reforma legislativa de 2008 trouxe como inovação o artigo 399, §2º do diploma processual penal, o qual dispõe que “o juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença”’.
“O interrogatório é ato personalíssimo, e consubstancia-se num dos momentos mais importantes do processo, pois é a ocasião em que o acusado tem a possibilidade de narrar a sua versão dos fatos e fornecer elementos de convicção que possam ser considerado pelo juiz que irá julgá-lo”, afirmou a defesa.
“Com o afastamento do juiz Sergio Fernando Moro, que presidiu toda a instrução processual do feito – com manifesta parcialidade, como exposto e demonstrado à exaustão em manifestações anteriores -, torna-se imperiosa a realização de novo interrogatório do acusado, nos termos do artigo 196 do Código de Processo Penal.”
De acordo com a defesa, nem o fato de o interrogatório de setembro ter sido gravado ‘permitiria ao novo juiz que assumirá o feito aferir todo o seu conteúdo’.
“É que além de o contato presencial com o julgador ser fundamental para o exercício do contraditório, como deflui do ordenamento jurídico pátrio, a própria condução do interrogatório anterior, por razões já expostas à exaustão, não permitiu o exercício da autodefesa na extensão constitucional”, argumentou a defesa.
“O novo interrogatório não causará prejuízos à instrução processual, tampouco às partes processuais. Assim é que o acusado vem manifestar seu interesse em levar ao Magistrado que irá sentenciar o feito a sua versão dos fatos, e exercer sua autodefesa.”
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