Quarta-Feira 25/06/2025 06:36

Projeto prevê comunicação obrigatória de faltas escolares ao Conselho Tutelar

Brasil - Ação Legislativa - Projeto de Lei da Câmara

Foto: Google Imagens 

A notificação de faltas escolares ao Conselho Tutelar do Município poderá ser obrigatória quando superiores a 30% do permitido em lei, que atualmente é de 25%. Essa obrigatoriedade está prevista no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 89/2018, que aguarda inclusão na pauta de deliberação da Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) do Senado Federal. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que a legislação atual já prevê a comunicação de ausências aos pais ou responsáveis.

De acordo com a justificativa do projeto, da deputada Keiko Ota (PSB-SP), a notificação aos   órgãos competentes, quando o aluno alcançar faltas acima do porcentual permitido, deve promover intervenção mais precoce do Poder Público, para minimizar os prejuízos à aprendizagem. O relator da matéria na CE, senador Cristovam Buarque (PPS-DF), apresentou parecer favorável. Para ele, o conselho tutelar “é o órgão público encarregado pela sociedade de atuar na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente”.

A CNM ressalta que, apesar de não determinar em que condições as faltas devem ser comunicadas, o artigo 12 da Lei 9.394/1996 de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) prevê que as instituições de ensino informem, aos pais ou responsáveis, não só a frequência, mas também o rendimento escolar dos estudantes. Já o artigo 24, inciso VI, da LDB estabelece que a definição das normas específicas para esse controle fica a cargo de cada escola, conforme seu regimento e de acordo com as normas de cada sistema de ensino.

Diante do relato mencionado acima e por considerar que a obrigatoriedade de acompanhar e comunicar a frequência escolar já está prevista em lei, a CNM se posiciona contrária à aprovação da proposição. Também destaca que o artigo 24 da LDB prevê a frequência mínima para aprovação dos alunos. A entidade recomenda a rejeição do projeto em respeito a autonomia dos sistemas de ensino.

Caso seja aprovada na CE, a matéria ainda será analisada pelo Plenário do Senado. No entanto, a CNM lembra que além dessa matéria, outras nove proposições legislativas prioritárias da Educação são alvos de articulação entre a Comissão de Educação (CE) da Câmara dos Deputados e o Ministério da Educação. A intenção é aprovar as matérias ainda neste ano, mas poucos projetos estão, efetivamente, tramitando.

Portal CNM

Projeto de Lei, Comunicação Obrigatória, Faltas Escolares, Conselho Tutelar

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