STF julga inconstitucional lei de MS que proíbe tempo para uso de crédito de celular
Estado - Ações Judiciais - Limite de Tempo
Por unanimidade, ministros confirmaram liminar à favor da suspensão da legislação.
Foto: Divulgação
Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) admitiram ação direta de inconstitucionalidade movida pela Associação das Operadoras de Celulares (Acen) contra a Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul e julgaram procedente pedido para tornar inconstitucional a lei estadual 4.804/2011, que proíbe a imposição de limite de tempo para a utilização de créditos ativados de telefones celulares pré-pagos no Estado. A decisão, proferida no dia 10 deste mês, confirma liminar que já havia sido concedida anteriormente à favor da suspensão da legislação, de acordo com publicação no Diário Oficial da União.
A lei foi apresentada em maio de 2011 na Casa de Leis, sendo vetada pelo Governo de MS dois meses depois, com a alegação de que não seria competência do Estado legislar sobre as ações das operadoras de telefonia, sendo esta uma prerrogativa apenas da União. No entanto, os deputados estaduais derrubaram o veto em setembro do mesmo ano e o projeto de lei foi promulgado pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa.
Pela matéria, de autoria do deputado estadual Paulo Duarte, o cliente de pré-pago poderia utilizar seus créditos comprados pelo tempo que achasse necessário. A operadora que descumprisse a lei ficaria sujeita às sanções como multa, suspensão temporária de atividade e até a revogação de concessão ou permissão de uso.
Na época, o parlamentar argumentou que a matéria era concorrente e que, à exemplo das concessionárias de serviços públicos como Enersul e Águas Guariroba, tanto o Estado, quanto o Município, podem legislar quando é necessário regular as relações de consumo.
TELEFONIA
Em agosto deste ano, segundo dados mais recentes da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), MS registrou 3,22 milhões de linhas móveis em operação, queda de 2,2% em relação ao mesmo mês do ano passado (3,30 milhões).
Já no País, as linhas móveis somaram 234,37 milhões de linhas, queda de 7,80 milhões em 12 meses (-3,22%). As linhas móveis pós-pagas são 94,98 milhões em agosto de 2018, crescimento de 11,30 milhões (+13,50%). E as pré-pagas são 139,39 milhões, redução de 19,10 milhões (-12,05%). De cada 100 linhas móveis no País, 59 são pré-pagas e 41 pós-pagas, segundo a Anatel.
Correio do Estado
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