Detran amplia prazo de validade de credencial de vagas especiais
Estado - Trânsito - Prazo de Validade para Credenciais
A medida se refere a vagas exclusivas a idosos e pessoas com deficiência

A validade diferenciada será para credencial emitida a pessoas com deficiência e com dificuldade de locomoção temporária - Divulgação Detran
O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS) alterou o prazo de validade para credenciais usadas em vagas exclusivas a idosos e pessoas com deficiência. Segundo a nova Portaria, o documento passa a valer 5 anos, desde dia 18 de outubro. O prazo de validade era de 2 anos.
A informação é de que a mudança busca uniformizar o procedimento de emissão em âmbito estadual. O Detran oferece o documento especialmente para municípios que não estejam integrados ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT).
O artigo 3º da portaria publicada no Diário Oficial do Estado, estabelece validade diferenciada da credencial emitida a pessoas com “deficiência e com dificuldade de locomoção temporária”, sendo necessária a apresentação de laudo médico para determinar o período de vigência.
O usuário que desejar o benefício de vagas específicas deverá apresentar, no ato da solicitação, fotocópia simples acompanhada da original ou cópia autenticada das seguintes documentações: documento de identidade que comprove idade igual ou superior a 60 anos e comprovante de residência, para idosos. Já pessoas com deficiência e com dificuldade de locomoção devem apresentar documento de identidade, comprovante de residência, laudo médico que especifique o tipo de deficiência, com o código corresponde da CID (Classificação Internacional de Doenças).
Usuários que estejam impossibilitados de comparecer pessoalmente à Agência de Trânsito, podem constituir representante legal para a emissão da credencial.
Correio do Estado/PH
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