Ex-diretor do Imasul vira réu em ação do Aquário do Pantanal
Ações Judiciais - Improbidade Administrativa
Foto: Diário Digital
Carlos Alberto Negreiros Said Menezes, ex-diretor do Imasul (Instituto do Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul), agora é réu na ação do Aquário do Pantanal, depois que o STJ (Superior Tribuna de Justiça), acatou o recurso especial do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul).
De acordo com o recurso, ele responderá por improbidade administrativa devido às mortes dos peixes que seriam colocados no Aquário do Pantanal, em Campo Grande.
Em meados de 2017, o Ministério Público Estadual, através de uma força-tarefa composta pelos Promotores de Justiça Adriano Resende, Fernando Zaupa, Tiago Freire e Thalys de Souza, ajuizou uma ação civil por Ato de Improbidade Administrativa em desfavor da empresa Anambi – Análise Ambiental (e mais quatro sócios) e de Carlos Alberto Negreiros Said Menezes em razão da existência de elementos que na época apontavam para a participação de todos em atos ímprobos que implicaram prejuízo milionário ao Estado, decorrente das atividades desenvolvidas para a captura de peixes que custou em torno de R$ 5 milhões.
Porém, o Juízo da 1ª Vara de Interesses Difusos e Coletivos entendeu que, em relação ao agravado Carlos Alberto Negreiros Said Menezes, não existiriam indícios suficientes para o recebimento da inicial, pois, a seu ver, o MPMS não teria comprovado o vínculo direto de Carlos Alberto Negreiros Said Menezes com os sócios da empresa Anambi – Análise Ambiental, tendo sua participação nos fatos se resumido somente à celebração do Termo de Cooperação Mútua.
Em seguida, o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, em julgamento do Agravo de Instrumento interposto pelo MPMS decidiu manter a sentença do Juiz.
Na decisão, o Ministro Relator Herman Benjamin ressaltou que, no caso em apreço, discute-se o recebimento ou não da petição inicial em relação ao recorrido, não se emitindo, ainda, qualquer valoração sobre a prática efetiva, por Carlos Alberto Negreiros Said Menezes, do ato de improbidade.
Contudo, de acordo com as informações constantes dos autos, percebe-se a configuração dos requisitos legais para fins de inclusão de Carlos Alberto Negreiros Said Menezes como demandado e consequente recebimento da inicial da Ação de Improbidade Administrativa contra ele proposta.
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