Maioria dos ministros decide que Lula não pode ser candidato
Brasil - Ações Judiciais - Eleições 2018
Julgamento sobre os pedidos de impugnação da candidatura de Lula à Presidência
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julga os pedidos de impugnação do registro do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso e condenado na Operação Lava Jato. Luís Roberto Barroso, ministro relator da ação, indeferiu o pedido de candidatura de Lula. Os ministros Admar Gonzaga, Jorge Mussi e Og Fernandes acompanharam Barroso e votaram pela inelegibilidade. Já o ministro Edson Fachin votou a favor do ex-presidente. “Em face da ONU se impõe provisoriamente reconhecer direito de se candidatar.”
O TSE é composto por sete ministros. Ainda vão votar Tarcísio Vieira e a presidente Rosa Weber.
Ministra Rosa Weber começa sua fala elogiando as defesas dos advogados e as falas dos ministros do TSE que já proferiram seus votos.
RESUMO
- A maioria dos ministros também proibiu Lula de fazer campanha como candidato, inclusive na propaganda de rádio e TV, que começa amanhã.
- Luís Roberto Barroso, relator do caso, votou pela rejeição da candidatura de Lula à Presidência. Mussi, Og Fernandes e Admar Gonzaga e Tarcisio Vieira acompanharam.
- Segundo a votar, Fachin divergiu do relator e votou por autorização provisória da candidatura de Lula.
- Decisão sobre permanência do petista na disputa depende da maioria dos votos dos 7 ministros do TSE.
- Antes do caso Lula, o TSE aprovou os registros das candidaturas de Eymael e de Alckmin.BARROSO
BARROSO
Em seu voto, Barroso disse que Lula está inelegível com base na Lei de Ficha Limpa, aprovada em 2010, que vetou a candidatura de quem foi condenado por órgão colegiado.
O relator também lembrou que a norma foi aprovada após mobilização da sociedade para moralizar a política e já foi considerada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). “Além do fato de a condenação ser notória, a prova é farta, e foram juntadas numerosas certidões demonstrando a condenação por órgão colegiado”, disse.
“Faculto à coligação substituir o candidato Luiz Inácio Lula da Silva em um prazo de 10 dias”, afirmou Barroso.
Lula está preso desde 7 de abril na sede da Superintendência da Polícia Federal (PF) em Curitiba, em função de sua condenação a 12 anos e um mês de prisão, na ação penal do caso do tríplex em Guarujá (SP), que foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, sediado em Porto Alegre.
Sobre a recomendação do Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU) para que Lula participe do pleito, Barroso disse que o TSE não está obrigado a seguir a decisão.
De acordo com a defesa de Lula, a candidatura o ex-presidente deveria ser liberada porque o Brasil é signatário de leis internacionais. Para os defensores, a Justiça brasileira está vinculada ao Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, de 1966.
“O Comitê de Direitos Humanos da ONU é órgão administrativo, sem competência jurisdicional, composto por 18 peritos independentes. Por esse motivo, suas recomendações, mesmo quando definitivas, não tem efeito vinculante”, afirmou Barroso.
No entanto, apesar de entender que a recomendação não é vinculante, Barroso decidiu analisar os argumentos do comitê da ONU e disse que a Lei da Ficha Limpa não restringe ilegalmente o direito de Lula participar das eleições. “Apesar do respeito e [da] consideração que merece, a recomendação do Comitê de Direitos Humanos da ONU, quanto ao direito de elegibilidade do candidato, não pode ser acatada por este TSE”, afirmou.
O relator também rebateu as afirmações feitas pela defesa de Lula sobre o suposto descumprimento dos prazos processuais, que ainda estariam pendentes.
Segundo os advogados do ex-presidente, o processo não está pronto para julgamento, porque não houve todas as manifestações finais dos que contestaram o registro. Segundo Pereira, “o julgamento é nulo” sem o rito processual que deve ser seguido.
De acordo com o ministro, o processo está sendo julgando hoje devido ao início da propaganda eleitoral no rádio e na televisão e não houve “atropelo e tratamento desigual” com o ex-presidente.
“Foi por esta razão, que respeitando todos os prazos obrigatórios legais, eu estou trazendo esse processo para julgamento. Os fatos são notórios, todos os argumentos dos impugnantes e do impugnado estão postos e são de conhecimento geral. Não há qualquer razão para o TSE contribuir para a indefinição e para a insegurança jurídica e política no país”, disse.
FACHIN
Em seu voto, Fachin disse Lula está inelegível com base na Lei da Ficha Limpa, por ter sido condenado pela segunda instância da Justiça brasileira, mas, mesmo estando preso, pode concorrer nas eleições devido à recomendação do Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU) para que o ex-presidente participe do pleito,
Segundo Fachin, a decisão da ONU tem validade dentro do país. “Não há como, à luz destas regras, deixar de concordar com as conclusões do comitê no que toca às medidas liminares provisórias. Uma coisa é defender que a decisão do comitê não é vinculante, outra coisa é permitir que um Estado-Parte retire do indivíduo um direito que lhe foi assegurado pelo pacto [Pacto de Direitos Civis e Políticos da ONU]”, afirmou.
MUSSI
Para o ministro Jorge Mussi, Lula está inelegível com base na Lei da Ficha Limpa, que impede a candidatura de condenados pela segunda instância da Justiça. “A Lei da Ficha Limpa, cuja constitucionalidade foi reconhecida pelo STF, representa essencial mecanismo de iniciativa popular para proteção da probidade administrativa e da moralidade para o exercício de mandato”, afirmou Mussi.
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