Deputados reclamam do "engessamento de campanha" determinado pela Justiça
Estado - Ações Judiciais - Propaganda Eleitoral
Portaria determina horários e vias para carreatas, comícios e bandeiradas
Deputados dizem que Justiça Eleitoral está com diretrizes excessivas - Victor Chileno/AL-MS
Deputados reclamam das exigências da portaria da Justiça do dia 9 de agosto de 2018 que dispõe sobre propaganda eleitoral, em Campo Grande, em que o juiz da 8ª Zona Eleitoral, Paulo Afonso de Oliveira determina disposições quanto as diretrizes de campanha deste ano. “Não estamos em campanha, estamos em luto eleitoral”, afirmou o deputado estadual, candidato à reeleição, José Carlos Barbosa (DEM), o Barbosinha.
O candidato do DEM reclamou do “rigor excessivo da Justiça Eleitoral” e disse que ficará difícil para aqueles que estão se candidatando pela primeira vez. “Sem propaganda como que o eleitor vai conhecer o candidato? Estão afastando o político do eleitor, ainda mais nessa campanha curta”, disse Barbosinha.
Outro deputado que também criticou a regulamentação da Justiça Eleitoral foi o líder do Executivo Estadual na Assembleia Legislativa, Rinaldo Modesto (PSDB). “A lei eleitoral está engessando a campanha e isso não contribui para nada na democracia. Os novos candidatos serão prejudicados, porque eles não são conhecidos e não tem trabalho prestado à sociedade”, reforçou o candidato tucano.
Rinaldo tenta a reeleição pela quarta vez. O parlamentar do PSDB precisa de 25 mil votos para conquistar uma vaga no Legislativo. Na última eleição, Rinaldo teve 30 mil votos, ficou atrás apenas do deputado estadual Marcos Trad (PSD), hoje, prefeito de Campo Grande.
O partido de Rinaldo, mesma sigla do governador do Estado, Reinaldo Azambuja (PSDB), ainda não recebeu fundo partidário eleitoral. “Esse fundo é uma enganação, até agora não chegou nenhum real. A cultura nossa é de pedir e essa história de vaquinha virtual não funciona. Eu nem abri para não passar vergonha”, reclamou.
Os parlamentares acreditam que é necessário o candidato se adaptar aos moldes dessa campanha. “Sem recursos, sem tempo, com a população cansada e com as determinações da Justiça, a campanha será resumida apenas de boca a boca”, afirmou o deputado também do PSDB, Enelvo Felini.
A maioria dos parlamentares declararam que estão receosos de fazer algo que a Justiça não permite e que estão sempre consultando assessoria jurídica para todas as ações de campanha.
O candidato a reeleição do PT, Amarildo Cruz também reclamou do “excesso” de restrições da Justiça Eleitoral. “ Não pode plotar carro, não pode bandeira, os banners tem tamanhos. Unindo a falta de interesse dos eleitores, está difícil”, declarou o petista.
PORTARIA
De acordo com a portaria da Justiça Eleitoral que dispõe sobre propaganda eleitoral em Campo Grande, as diretrizes são para prevenir constantes congestionamentos no tráfego de veículos e de pessoas em determinados horários e locais, considerando que a distribuição de material gráfico, as bandeiradas, carreatas, passeatas em vias públicas e comícios na capital podem agravar os problemas de trânsito e, também, gerar focos de conflito entre candidatos e de desigualdades na disputa eleitoral.
Diante do exposto, fica autorizado, a partir do dia 16 de agosto de 2018 que as carreatas e as passeatas poderão ocorrer desde que comunicados sejam enviados por escrito e previamente à Agetran e à 8ª ZE com, no mínimo, 24 horas de antecedência.
Porém nos horários de pico e de dias úteis, não é autorizado carreata em vias de grande tráfego e de acordo com a portaria, os horários de pico são: 6h30 às 9h; das 10h30 às 14h e das 16h30 às 19h30. Ou seja, apenas nos horários das 9h às 10h30, 14h às 16h30 e das 19h30 em diante que será permitido carreatas nas vias de grande tráfego.
Os candidatos concorrentes não podem cruzar os roteiros das carreatas e o primeiro que comunicar a Agência de Trânsito (Agetran) terá prioridade de trajeto. O comunicado para a Agetran deverá ser feito em horário comercial, das 8h às 18h, de segunda a sexta-feira.
A Agetran está autorizada a comunicar o juízo sempre que alguma violação às regras acontecer. Mas cabe a Justiça Eleitoral comunicar o infrator.
A Agetran também poderá pedir apoio a Polícia Militar para garantir a segurança do local.
Propagandas com aparelhos de som em veículos deverá respeitar o limite máximo de decibéis previstos na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que determina o limite de 80 decibéis medidos a 7 metros do veículo e que deverão ter o som diminuído totalmente sempre que passarem a distância inferior a 200 metros de prédios dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, quartel ou estabelecimento militar; dos hospitais, UPAs e casas de saúde; das escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros.
COMÍCIOS
A realização de comícios deverá ser comunicado por escrito à Agetran e à 8ª Zona Eleitoral com 24 horas de antecedência.
Não é permitido propaganda em canteiros centrais de todas as vias de Campo Grande, inclusive nos da Avenida Afonso Pena, Mato Grosso e da Via Parque.
Poderão ser usadas bandeiras em calçadas para divulgar a campanha de candidatos desde que sejam móveis e não atrapalhem o trânsito e a circulação de pessoas. As bandeiras não poderão ser projetadas sobre a pista de rolamento, ou atrapalhando a visualização de sinais de trânsito. Os cabos eleitorais não poderão estar na faixa de pedestres com a intenção de expor a bandeira que carrega.
As bandeiras deverão ficar a 30 metros das esquinas para não atrapalhar a visibilidade de motoristas.
Nas vias com tráfego intenso cada candidato, partido ou coligação poderá ter uma bandeira apenas, em cada quadra. São elas: Avenida Afonso Pena, Mato Grosso, Ceará, Eduardo Elias Zahran e Rua Bahia.
COORDENADORES DE CAMPANHA
Todos os coordenadores de campanha das coligações, partidos e candidatos deverão informar no cartório eleitoral da 8ª ZE o telefone celular com whatsapp, para que possa ser contactado facilmente pelos órgãos de fiscalização, 24 horas por dia, para receber, mesmo que informalmente, mas com agilidade, eventuais orientações e advertências.
Correio do Estado/PH
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