Segunda-Feira 09/06/2025 14:00

Servidores do TJMS também poderão receber "auxílio-saúde"

Estado - Geral - Benefícios

A implantação do projeto ainda não tem data para ocorrer.

Foto: Remuneração dos juízes de MS ultrapassa o teto constitucional e é a segunda média salarial mais alta do país (Valdenir Rezende/Correio do Estado)

O Tribunal de Justiça do Estado (TJMS) se posicionou sobre a criação de mais um benefício aos magistrados ativos e inativos, de “assistência médico-social” que teve o valor triplicado por meio de resolução publicada ontem no Diário de Justiça. Em nota, o Poder Judiciário informou que “a Resolução nº 209, de 17 de agosto de 2018, atende os termos da Resolução nº 207, de outubro de 2015, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e abrangerá todos os magistrados de Mato Grosso do Sul, ativos e inativos, bem como os seus pensionistas, conforme a disponibilidade financeira”. 

Mas a implantação não será agora, de acordo com o TJMS, porém não foi informado quando deve ocorrer. Outra informação do Judiciário estadual é de que os servidores também devem ser incluídos nas mudanças, todos devem ser beneficiados por outra resolução que deve ser publicada nos “próximos dias”.

A legalidade do texto, questiada pelo presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Mato Grosso do Sul (OAB-MS), Mansour Elias Karmouche, foi confirmada pelo TJMS. “O Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Mato Grosso do Sul, Lei nº 1.511, de 1994, no artigo 255-A, determina que seja realizado na forma de regulamento editado pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça”, limitou-se a esclarecer o Judicário em nota.

Mas para o representante da OAB a mudança definida pelo presidente do TJMS, Divoncir Schreiner Maran, é ilegal. “Vamos pedir informações para ver se isso realmente vai ser aplicado e aí vamos adotar as medidas cabíveis. Fizeram alteração na Lei Orgânica da Magistratura por meio de Resolução, isso é ilegal. No nosso ponto de vista só poderia ser alterada através de outra lei”, disse Karmouche.

O novo pagamento extra ocorre apenas seis meses após tentativa dos magistrados em criar o “auxílio transporte”, que repercutiu de forma polêmica no Estado em fevereiro, e acabou com tramitação retirada da Assembleia Legislativa.

O salário inicial do magistrado varia de R$ 26.734,73 a R$ 30.471,11, com isso o aumento de 200% no auxílio saúde vai representar acréscimo de 9,99%. O valor do auxílio médico-social, que atualmente oscila entre R$ 1.336,74 e R$ 1.523,56, vai passar a variar entre R$ 4.010,20 e R$ 4.570,66.

SUPERSALÁRIOS

A Constituição Federal limita os proventos dos integrantes dos poderes conforme o salário pago à presidência do Supremo Tribunal Federal (STF). Entretanto, dados divulgados pelo CNJ no fim do ano passado mostram que a remuneração dos juízes em Mato Grosso do Sul ultrapassa o teto constitucional e é a segunda média salarial mais alta do país, alcançando R$ 61,6 mil, acima inclusive da média geral, de R$ 42,5 mil.

Nessa conta, auxílios, gratificações e pagamentos retroativos tiveram peso significativo e chegaram a representar um terço do rendimento mensal - cálculo que só pode ser feito a partir da exigência do CNJ de receber as folhas completas num único padrão. Enquanto o pagamento bruto feito num mês à presidente do STJ, ministra Cármem Lúcia Antunes Rocha foi de R$ 37.476,93 - incluindo benefícios -, a prestação de contas do TJMS mostrou que dos 216 magistrados, 107 receberam acima deste valor.

O maior rendimento foi do desembargador Claudionor Miguel Abss Duarte, lotado na secretaria do TJMS, com subsídio de R$ 30.471,11, porém, que em outubro de 2017, somando verbas de indenizações e direitos eventuais e pessoais, recebeu rendimento bruto deR$ 170.991,91 e o líquido, de R$ 158.814,88. Já o presidente do TJ/MS, desembargador Divoncir Schreiner Maran, obteve rendimento bruto de R$ 93.629,16 e líquido de R$ 81.295,72.

Não é possível, no entanto, afirmar que os pagamentos foram irregulares ou feriram a lei. A Constituição define como teto os salários dos ministros do STF, mas abre margem para exceções ao retirar “parcelas de caráter indenizatório previstas em lei” do cálculo.

Os tribunais argumentam que determinados auxílios, como moradia e alimentação, e os chamados direitos eventuais, entre os quais as gratificações por exercício cumulativo e os pagamentos retroativos, não são considerados na conta do teto constitucional. Os órgãos afirmam seguir as resoluções do CNJ, que fiscaliza o Judiciário e especifica quais auxílios devem ficar de fora do limite.

Correio do Estado

Servidores, tribunal de justiça, auxílio-saúde

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