Sábado 07/06/2025 17:36

Editorial do Estadão sobre liminares do STF cita caso dos royalties, CNM luta pela redistribuição

Brasil - Recursos Naturais - Supremo Tribunal Federal

Foto: Divulgação 

A luta da Confederação Nacional de Confederação Nacional dos Municípios (CNM) e do movimento municipalista pela justa redistribuição dos royalties do petróleo foi mencionada no editorial Um poder desmedido do Estado de S. Paulo, desta sexta-feira, 3 de julho. O texto trata do levantamento do Estadão/Broadcast que mostra 75 liminares, concedidas por ministros, à espera de julgamento pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF).

Essas liminares monocráticas suspenderam leis, decretos, resoluções e medidas provisórias e algumas datam de 2010. “Ou seja, são decisões que, malgrado seu caráter provisório e monocrático, ganham ares de resoluções definitivas, em razão do longo tempo em que estão em vigor”, afirma o editorial. A publicação do jornal alerta para outros problemas, além do excessivo recurso à liminar monocrática em temas que demandam decisão colegiada, como o controle da constitucionalidade.

Um ministro do Supremo não pode suspender leis, senão em situações excepcionais, nas quais o interesse público e a defesa da Constituição demandem uma resolução urgente. E o volume de liminares demonstra que esse cenário está longe de ser raro. Na prática, ministros do Supremo acabam tendo o imenso poder de interferir, sozinhos, em decisões do Congresso, razão pela qual a prerrogativa de conceder liminares para sustar leis deveria ser usada com grande parcimônia e o plenário deveria se manifestar rapidamente sobre essas decisões provisórias. Mas não é o que tem acontecido.

Cálculos
Em 2013, quando a ministra Cármen Lúcia decidiu impedir a aplicação da lei de distribuição dos royalties do petróleo aprovada na época. Conforme cálculos da Confederação Nacional dos Municípios, R$ 4 bilhões deixaram de ser distribuídos somente nos seis primeiros meses de vigência da liminar. Pelos dados atualizados, até dezembro de 2017, os Municípios deixaram de receber R$ 19,8 bilhões pelo Fundo Especial de Petróleo (FEP).

Aprovada pelo Congresso Nacional, a legislação modificou a fórmula de divisão dos royalties. O texto do Estadão indica que a Cármen até poderia ter agido corretamente ao conceder a liminar, pois a nova fórmula representaria quebra de contratos, em prejuízo de Estados produtores de petróleo. “No entanto, nada justifica que essa liminar até hoje não tenha sido submetida ao plenário do Supremo, para dirimir de vez a controvérsia”, destaca o texto. O editorial informa que a Câmara aprovou projeto que proíbe os magistrados de conceder liminares monocráticas em ações que podem suspender leis, as chamadas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), e o será deliberado pelo Senado Federal.

Luta
No entanto, a CNM e o movimento municipalista nacional não desistiram da luta pela justiça na redistribuição dos recursos arrecadados com a exploração do petróleo. A entidade liderou uma das mais históricas lutas e conquistou a mudanças da legislação no Congresso Nacional. Foram diversas mobilizações no Parlamento, com as galerias cheias de prefeitos, de Norte a Sul do país. Os prefeitos e vereadores viram acontecer, o que até então era impossível, com a mudanças na legislação, veto presidencial a essa alteração e a derrubada deste veto pelo parlamentares.

Após toda essa mobilização, o recurso que ficava concentrado em dois Estados foi redistribuídos entre os 5.568 Municípios brasileiros. Mas a luta não terminou. Os gestores municipais estão unidos agora para vencer a barreira no judiciário. O novo presidente da CNM, Glademir Aroldi, acredita que, em breve, o plenário da Suprema Corte validará a decisão do Legislativo e os Municípios poderão comemorar mais essa conquista.

Portal CNM

Editorial do Estadão, Supremo Tribunal Federal, Caso dos Royalties

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