Segunda-Feira 09/06/2025 06:34

Ministério Público Federal cobrará ressarcimento de candidatos inelegíveis

Brasil - Ações Públicas - Fundo Partidário

Foto: Divulgação 

O Ministério Público Federal (MPF) vai cobrar o ressarcimento dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Campanha usados por candidatos com inelegibilidade reconhecida pela Justiça Eleitoral. A cobrança foi anunciada pela procuradora-geral Eleitoral, Raquel Dodge, na sexta-feira, 27 de julho. A medida é resultado de entendimento firmado durante reunião com o Grupo Executivo Nacional da Função Eleitoral (Genafe) e os procuradores regionais eleitorais.

A cobrança também vai incluir os gastos públicos com o custeio do horário eleitoral gratuito de rádio e televisão dedicado ao candidato. A interpretação a ser aplicada pelos procuradores eleitorais na disputa deste ano leva em consideração o novo modelo de financiamento de campanhas, que contará com maior aporte de recursos públicos. A PGE voltou a frisar que os protagonistas do processo eleitoral são os eleitores e os candidatos, devendo o MP Eleitoral atuar como fiscal do cumprimento das regras para conferir clareza e segurança jurídica às eleições.

Instrução normativa com o posicionamento a ser adotado pelo MP Eleitoral em diversos temas a serem levados à Justiça Eleitoral será publica, conforme definido na reunião. O documento deve orientar os procuradores a contestarem candidaturas de políticos condenados por órgão colegiado ou por decisão judicial transitada em julgado, segundo prevê a Lei da Ficha Limpa.

O mesmo entendimento deve ser adotado para candidatos que estão com direitos políticos suspensos por decisão judicial ou que tenham praticado ato doloso de improbidade administrativa. Para o MP, a inelegibilidade pode ser aplicada quando configurado dano ao patrimônio público ou enriquecimento ilícito – não sendo necessária a presença dos dois requisitos.

No caso de candidaturas femininas, conforme deliberado na reunião com o Genafe, o Ministério Público Eleitoral também vai cobrar e fiscalizar a destinação para candidaturas femininas do financiamento público correspondente a sua participação nas campanhas eleitorais. A medida busca garantir o cumprimento de decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) que obrigou os partidos a distribuírem os recursos públicos de campanha na proporção exata de candidaturas femininas e masculinas, respeitando o mínimo legal de 30% para cada gênero.

Fiscalização
Para fiscalizar o cumprimento da norma, os procuradores regionais eleitorais serão orientados a acompanhar as decisões tomadas nas convenções partidárias quanto à distribuição dos recursos e o cumprimento numérico da cota de gênero. Além disso, devem verificar se o dinheiro foi efetivamente disponibilizado às mulheres e se as campanhas foram realizadas, como forma de combater o uso de candidaturas fictícias para burlar o cumprimento da cota.

O Ministério Público está atento ainda quanto às iniciativas pré-eleitorais dos candidatos. Os gastos realizados antes do início do processo eleitoral, que envolvam valores relevantes, poderão configurar abuso de poder econômico, abuso dos meios de comunicação social ou gasto ilícito de recursos. As iniciativas da pré-campanha poderão ser apuradas em Ação de Investigação Judicial Eleitoral ou representação eleitoral por captação ou gastos ilícitos, que podem ser ajuizadas até a data da diplomação dos eleitos.

Portal CNM

Ministério Público Federal, Ressarcimento de Candidatos Inelegíveis, Fundo Partidário

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