Segunda-Feira 09/06/2025 15:17

Análise do TCE trava debate sobre contrato da Águas, avalia Agereg

Ações Públicas - Água e Esgoto

Contrato da Águas Guariroba ainda é discutido no TCE, afirma Vinicius Campos. (Foto: Minamar Jr/Arquivo)

A análise pelo TCE (Tribunal de Contas do Estado) de dois aditivos do contrato de concessão dos serviços de água e esgoto em Campo Grande ainda impedem a rediscussão dos termos para prestação do serviço na cidade. A explicação partiu de Vinicius Campos, diretor-presidente da Agereg (Agência Municipal de Regulação de Serviços Públicos Delegados), ao comentar implicações da decisão judicial que validou o fim da tarifa mínima de água na Capital.

A Corte de Contas analisou em abril deste ano recurso apresentado pelo então vereador Marcos Alex, e 2012, contestando dois termos aditivos ao contrato entre prefeitura e Águas –que, na prática, estendiam de 30 para 60 anos o prazo para exploração do serviço público pela concessionária. No julgamento, o TCE considerou um dos termos, que dava mais 12 anos para exploração do serviço, irregular, mas validou outro de 18 anos.

Segundo Campos, embora o caso tenha ido ao plenário para analisar pedido liminar sobre o caso, falta a apreciação do mérito. “A Agência está proibida de analisar questões quanto ao desequilíbrio do contrato por conta da decisão do TSE, que suspendeu qualquer análise. Enquanto ela perdurar não há o que falar em reequilíbrio. Liberaram só o emergencial, mas falta o mérito do terceiro e quarto aditivos”, afirma o diretor-presidente.

Tarifa mínima – Paralelamente à discussão do contrato de concessão, a Prefeitura de Campo Grande começou a adotar, em 2017, medidas que visam a extinção da tarifa mínima de água no município. Inicialmente prevista para este ano, a questão chegou às raias judiciais, adiando a suspensão da modalidade de cobrança em 2019.

Até 2017, todos os consumidores residenciais de Campo Grande pagariam, pelo menos, por 10 metros cúbicos de água e 70% do valor pelo uso da rede de esgoto. Isso equivalia a contas de valor mínimo de R$ 75 mensais.

Alegando “justiça social”, Marquinhos anunciou o fim da cobrança mínima e a apuração sobre o consumo exato de cada unidade residencial. Neste ano, porém, a tarifa mínima foi reduzida em 50% –sendo apurada sobre 5 metros cúbicos mais o uso de esgoto também na proporção de 70%, perfazendo R$ 37,50. A partir daí, seria cobrado por cada metro cúbico de água consumido e a tarifa proporcional de saneamento.

Depois de o caso ir parar na Justiça em caráter liminar –com decisões contrárias e, depois, favoráveis ao Executivo– o juiz Marcelo Andrade Campos analisou o mérito da questão considerado o decreto municipal válido. “O que nos cabe, agora, é ver se a águas vai recorrer ou não”, afirmou Vinicius Campos, segundo quem a manifestação “dá mais segurança jurídica” ao decreto.

Para o magistrado, a prefeitura pode alterar o regulamento do contrato, sendo seu direito, também, “a fixação das tarifas remuneratórias de concessão”. A Águas havia alegado que a decisão unilateral do município em extinguir a tarifa mínima seria equivocada e não levava em consideração o equilíbrio financeiro do mesmo. A prefeitura, por seu turno, justifica que o decreto que acaba com a tarifa mínima prevê a questão.

Campo Grande News/JM

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