Sábado 11/10/2025 09:35

Procuradoria alerta para cassação de candidaturas em caso de “excessos”

Estado - Política - Eleições 2018

Procuradoria Regional Eleitoral é destino de denúncias feitas por má-conduta durante pré-campanha e na propaganda intrapartidária. (Foto: PRMS/Divulgação)

Embora não representem momento explícito de abordagem ao eleitor em busca de votos, a pré-campanha e a campanha intrapartidária –esta voltada para dentro dos partidos, onde aspirantes a um cargo eletivo tentam emplacar seus projetos de candidaturas– também podem representar problemas para quem vai disputar as eleições. Denúncias, se julgadas procedentes, podem resultar na decretação da cassação da candidatura e, ainda, na inelegibilidade por oito anos.

As punições foram explicadas pelo procurador regional eleitoral de Mato Grosso do Sul, Marcos Nassar. Vinculada ao MPF (Ministério Público Federal), a Procuradoria atua em parceria com promotorias eleitorais, exercidas por integrantes indicados pelo MPE (Ministério Público Eleitoral), estando todas aptas a receberem denúncias sobre atos ilícitos antes, durante e depois das eleições.

“Em caso, por exemplo, de abuso de poder econômico (gastos incompatíveis, fora do normal ou em práticas inadequadas), as sanções cabíveis são cassação do candidato eleito e inelegibilidade por oito anos”, advertiu Nassar.

Intrapartidária – Na quinta-feira (5), os partidos deixaram de lado a pré-campanha e deram início à propaganda intrapartidária, período de 15 dias antes das convenções nos quais os pretensos candidatos tentam convencer seus correligionários a lhes apoiarem nos projetos eleitorais. Se por um lado o momento atual envolve abordagens mais ostensivas, os interessados na disputa também têm o alcance limitado pela lai.

“A propaganda intrapartidária dirige-se apenas aos filiados do partido, não pode ter como destinatária a comunidade em geral”, destacou o procurador. Já a pré-campanha, prevista na Lei das Eleições, “pode ter como destinatária a comunidade em geral. Em termos de conteúdo, ressalvado o pedido explícito de voto, esse dispositivo legal é bastante permissivo”, prosseguiu.

Nassar reforça, porém, que a interpretação sistemática da Lei das Eleições leva a duas vedações quanto a propaganda: “gastos minimamente significativos na pré-campanha” e a adoção de práticas proibidas inclusive no período eleitoral, como o uso de outdoors.

A propaganda intrapartidária poderá ocorrer nos 15 dias que antecedem as convenções até 5 de agosto, sendo autorizado aos ainda pré-candidatos se valerem de faixas e cartazes nos locais próximos às reuniões, com mensagens aos convencionais, “vedado o uso de rádio, televisão e outdoor”.

Campo Grande News/JM

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