Aprovada pela Câmara, possibilidade de empresas retornarem ao Simples será apreciada pelo Senado
Brasil - Ação Legislativa - Simples Nacional
Foto: Divulgação
A possibilidade de as empresas excluídas do Simples Nacional – até janeiro de 2018 – retornarem ao regime diferenciado de tributação, conhecido como Supersimples, foi aprovada pelo plenário da Câmara dos Deputados na noite desta segunda-feira, 25 de junho. A possibilidade prevista no Projeto de Lei Complementar (PLP) 500/2018, que pode beneficiar mais de 300 mil empresas, segue para apreciação do Senado Federal.
De acordo com o texto, apresentado pelo deputado Jorginho Mello (PR-SC), as micro e pequenas empresas excluídas do Simples terão prazo para requerer a volta de 30 dias, a partir da adesão ao parcelamento, contanto que a empresa ainda se enquadre nos requisitos do Simples Nacional. Também terão a oportunidade de aderir ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pert-SN), instituído pela Lei Complementar 162/2018.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) explica que o Simples Nacional foi instituído pela Lei Complementar 123/2006, com objetivo de oferecer às microempresas e empresas de pequeno porte condições especiais de tratamento quanto à arrecadação e fiscalização de tributos no domínio federal, estadual e municipal. A legislação também propôs fomentar a regulamentação de pequenos negócios pelo país, além de impulsionar a atividades econômicas, promover desburocratização e maior legalização.
Segundo lembra a Confederação, ao mesmo tempo que o Simples Nacional trouxe benefícios as empresas com um regime diferenciado de tributação, ele impôs uma razoável condição a essas empresas: a adimplência dos débitos. Assim, essas empresas não poderiam possuir débitos junto às Fazendas nacional, estadual e municipal.
Dados
De acordo com dados estatísticos do próprio Simples Nacional, em janeiro deste ano, um total de 385.851 empresas foram excluídas de ofício do regime diferenciado por possuírem débitos com a União, Estados e Municípios. Desse total, 1.085 exclusões foram praticadas pelos Municípios, 4.897 pelos Estados e 379.869 pela RFB. Conforme informações da RFB, até 25 de junho, um total de 28.311 pedidos de parcelamento foram validados.
A área de finanças da CNM destaca que as empresas excluídas em janeiro, por débitos, que optarem pelo parcelamento até o dia 09 de julho poderão retornar ao Simples de forma retroativa. Os Municípios deverão receber por meio do portal do Simples Nacional a comunicação da relação de contribuintes que optaram pelo parcelamento e daqueles que retornaram ao regime.
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